Política
Público terá que pagar para ler o Diário Oficial da União no período da manhã
O governo federal resolveu cobrar pelo acesso matutino do público em geral ao Diário Oficial da União (DOU), que hoje é gratuito e pela internet. A gratuidade só ocorrerá a partir do período da tarde. Portaria publicada nesta quinta-feira, 1º de novembro, no próprio documento diz que “o acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura será gratuito entre 12h e 23h59min, diariamente”.
O ato determina que “serão disponibilizados mediante pagamento do interessado: I – acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; II – acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; III – serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; e IV – acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União.”
Pela portaria, “o acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional será franqueado aos órgãos de fiscalização e controle da União, mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional”.
A assessoria de imprensa da Imprensa Nacional, que é vinculada à Casa Civil da Presidência da República, foi procurada para explicar melhor a medida, mas ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem.
A norma publicada no DOU diz que os termos e os preços que serão cobrados pelos serviços serão regulamentados em até 180 dias. “A Imprensa Nacional manterá atualizados em seu portal institucional o portfólio de serviços em plataforma eletrônica e a respectiva tabela de preços”, cita a portaria.
Sobre o DOU
O Diário Oficial da União era comercializado na forma impressa até outubro do ano passado, por meio de assinaturas e contratos avulsos, mas no mês seguinte a venda foi encerrada e o diário passou a ser publicado apenas na internet, com acesso liberado.
O DOU está em circulação desde 1º de outubro de 1862. A publicação edita as normas que regem o Brasil e é formada por um conjunto de três seções diárias. O DOU divulga também atos de nomeação e exoneração de agentes públicos, assim como aqueles referentes a contratações, convênios e licitações da Administração Pública Federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Autor: Luci Ribeiro
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