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Lula inelegível, diz TSE. O que pode acontecer juridicamente nos próximos dias?

06/09/2018
Lula inelegível, diz TSE. O que pode acontecer juridicamente nos próximos dias?

Por força da Lei da Ficha Limpa Lula tornou-se inelegível porque condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por órgão colegiado. O TSE reconheceu essa inelegibilidade e rejeitou seu pedido de registro de candidatura, por 6 votos contra 1. Tampouco pode participar de programas de televisão como candidato.

Nas próximas horas (ou dias) a defesa do ex-presidente pode juridicamente interpor 3 recursos: (a) embargos de declaração no próprio TSE; (b) pedido de liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para suspender os efeitos da condenação de Porto Alegre (TRF-4) e (c) pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a decisão do TSE.

Considerando que os embargos de declaração não servem para modificar o que foi julgado, mas apenas para aclarar algum ponto obscuro na decisão do TSE, eventual candidatura do Lula já refutada pelo TSE depende de uma liminar “milagrosa” (do STJ ou do STF).

Em 2016, 145 candidatos a prefeito em todo País, mesmo tendo sido impugnados na Justiça por serem inelegíveis, conseguiram disputar as eleições. Mais de 2/3 deles venceram a disputa e muitos continuam exercendo o mandato, por força de “liminares”.

Enquanto a Justiça aberrantemente demora para julgar o mérito dessas ações, o beneficiado permanece no exercício da função pública. Coisas desconexas do Brasil!

A defesa do ex-presidente Lula pode recorrer contra a decisão de Porto Alegre (decisão de 2º grau). Dirá que ainda não houve julgamento definitivo (coisa julgada) e que existe uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU permitindo sua candidatura.

O ministro Barroso refutou essa decisão internacional porque ela emanou de órgão consultivo do Comitê e não propriamente deste último.

A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), de qualquer forma, em seu art. 26-C, expressamente permite a concessão de liminar para suspender a inelegibilidade decorrente de condenação de órgão colegiado, quando “existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.

Em outras palavras: a liminar só pode ser concedida se o recurso contar com grande chance de sucesso.

Gilmar Mendes já disse em um evento recente em São Paulo que Lula será absolvido do crime de lavagem. Mas que a condenação por corrupção passiva será mantida. Ou seja: não existiria chance de o recurso ser totalmente provido (deferido).

Informação importante: o pedido da defesa não pode ter como relator no STF os ministros que participaram do julgamento no TSE (Barroso, Rosa Weber e Fachin). Tampouco pode ser sorteada a presidente Cármen Lúcia.

No STF o pedido será decidido, consequentemente, por um dos seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Toffoli, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio ou Celso de Mello. O relator pode examinar o tema isoladamente ou levá-lo diretamente para o Plenário.

Se o Lula participar da eleição por força de uma liminar todos os votos dados a ele serão anulados se sua candidatura for rejeitada posteriormente. Essa decisão posterior reafirmando sua inelegibilidade pode impedir tanto a diplomação como a posse, caso ele tenha sido o vencedor do pleito.

Desde 2017, quando os votos do vencedor são anulados realiza-se nova eleição (sem a participação do candidato inelegível). Não é correto afirmar que, neste caso, assumiria o poder o 2º colocado.