Política
Julgamento de ação penal contra Gleisi é suspenso para intervalo
O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu para intervalo a sessão de julgamento da ação penal contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A sessão será retomada ainda nesta terça-feira, 19, com o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin.
Gleisi, que também é presidente do PT, é acusada junto do marido e ex-ministro, Paulo Bernardo, e do empresário Ernesto Kugler Rodrigues, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o trio pelo recebimento de propina de R$ 1 milhão para a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. O dinheiro teria origem no esquema de corrupção instalado na diretoria de abastecimento da Petrobras, e teria sido solicitado pelo ex-ministro ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
Falaram até o momento o representante da PGR, subprocurador Carlos Vilhena, e os advogados de defesa, Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda, Veronica Sterman e José Carlos Garcia. Vilhena, ao pedir a condenação do trio, afirmou que Gleisi deveria ter, por meio dos cargos ocupados, “estancado a sangria” nos caixas da estatal, mas se omitiu. “Enquanto parlamentar, líder do Partido dos Trabalhadores, do qual hoje é presidente, a senadora Gleisi Hoffmann podia, devia, ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras”, observou Vilhena.
Por outro lado, os defensores dos acusados afirmam que a denúncia é infundada e contraditória. Segundo os advogados, os delatores mudaram várias vezes a versão de seus depoimentos, que não devem ser considerados como elementos de prova. Segundo os advogados, os delatores mudaram várias vezes a versão de seus depoimentos, que não devem ser considerados como elementos de prova.
De acordo com Juliano Breda, foram pelo menos cinco versões de depoimentos de Paulo Roberto Costa. “Depoimento de Paulo Roberto é frágil. O que não interessa a versão acusatória é prontamente desprezado pela procuradoria”, afirmou Breda. “Paulo Roberto ora vale para o Ministério Público, ora não vale. Não serve a palavra dele quando diz nunca tratou de recursos ilícitos com Paulo Bernardo”, continuou.
A defesa de Kugler afirma que a prova produzida no processo que atinge o empresário é contrária ao que afirma a denúncia do Ministério Público. Além disso, destaca que Kugler não pode ser acusado de corrupção passiva porque não era agente público, condição exigida para a caracterização do crime.
Autor: Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
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