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Para Sinduscon-SP, PL que regulamenta distrato ficou aquém do necessário
O texto do projeto de lei que regulamenta os distratos ficou aquém do necessário para que haja equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de compra e venda de imóveis, de acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Romeu Ferraz.
O texto aprovado na tarde desta quarta-feira, 6, pelo plenário da Câmara estabelece que, em caso de distrato, o consumidor receberá a devolução de 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem. Esse porcentual valerá para a empreendimentos imobiliários submetidos ao regime de patrimônio de afetação. Já para os imóveis que não estão sob o regime de afetação do patrimônio, a penalidade será de 25%. Por sua vez, os empresários defendiam o patamar de 50% para ambos os casos.
Ainda assim, Romeu Ferraz acredita que o projeto pode trazer mais segurança jurídica às relações entre empresas e os mutuários. “O PL pode trazer mais segurança jurídica às relações entre empresas e os mutuários”, afirmou Ferraz Neto. “Sem regulamentação, os distratos penalizam injustamente os empreendedores, desmotivando-os a planejar novos lançamentos e causando um risco sistêmico de grandes proporções.”
De acordo com Romeu Ferraz, as regras vão trazer previsibilidade ao negócio e colaborar para desafogar o judiciário. “Os distratos têm contribuído para o desemprego na construção, além de colocar em risco a saúde financeira das empresas e sobrecarregar o judiciário com ações”
O presidente do SindusCon-SP lembrou ainda que os distratos crescem em períodos como o atual, em que há diminuição da renda, redução do nível de emprego, maior rigor na concessão de crédito e falta de confiança. E uma das preocupações dos empresários é o respeito à equação econômica que garanta a todos os condôminos o recebimento de seus imóveis.
Autor: Circe Bonatelli
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