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Justiça impõe multa a petroleiros que impedirem serviços da Prefeitura de SP
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRTSP) determinou nesta quarta-feira, 30, uma multa diária de R$ 300 mil para o Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro SP) caso impeça o fornecimento de combustíveis a veículos de serviços essenciais da Prefeitura de São Paulo. A decisão, em caráter liminar, acatou pedido da Procuradoria Geral do Município.
“Não se pode impedir a população trabalhadora de uma cidade com as proporções territoriais de São Paulo fique sem o transporte que lhe garante o sustento, bem como que não exista combustível para a garantia da segurança pública e da saúde”, escreveu o juiz do trabalho Renato Sabino Carvalho Filho em sua decisão.
A determinação considera como veículos de serviço essencial os ônibus do transporte público, as ambulâncias da Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), os caminhões de coleta de lixo e os carros da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia.
“A medida liminar para determinar que o réu (…) se abstenha de impedir, obstruir ou dificultar o cumprimento da medida acima. O descumprimento da medida por qualquer pessoa acarretará a tipificação do crime de desobediência”, determinou o juiz.
Panorama. Na terça-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilegal a greve dos petroleiros, marcada para esta quarta-feira, 30. O tribunal estipulou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Nas redes sociais, o Sindipetro SP afirma que, desde as primeira horas desta quarta-feira, estão em greve trabalhadores das refinarias de Paulínia e Capuava, no interior paulista. Segundo a instituição, a paralisação deve durar 72 horas. “Contra a política de preços irresponsável de Pedro Parente, que só prejudica a população brasileira”, diz postagem do movimento no Facebook.
Em nota divulgada em seu site, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) alega que a paralisação “não afetará o abastecimento de combustível no País”
Autor: Priscila Mengue
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