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Policial federal é preso por distribuir cigarro apreendido a caminhoneiros
A Polícia Federal em Guaíra, no Paraná, prendeu em flagrante um agente da corporação filmado enquanto distribuía cigarros contrabandeados do Paraguai para caminhoneiros em greve. O agente Fabricio Bassetti Moraes, segundo o vídeo em posse da PF e ao qual o jornal “O Estado de S. Paulo” teve acesso, foi flagrado ao lado de um veículo carregado de cigarro apreendido na cidade de Altônia. Durante a gravação, manifestantes vão até o veículo e pegam maços de cigarro.
“E aí, galera, PF de Guaíra apoiando a paralisação de caminhoneiros de Iporã (PR). Cigarro que apreendeu pela noite está repartindo para a galera que fuma na manifestação aqui”, diz a pessoa que grava a cena. Após o fim da carga de cigarro, os manifestantes agradecem ao agente, que entra no veículo e deixa o local.
A PF informou ter instaurado uma investigação para apurar a conduta do agente e tomar as medidas cabíveis. O agente pode ser enquadrado no crime de peculato.
Após a prisão em flagrante, o caso foi encaminhado à Justiça Federal. O juiz João Paulo Ney dos Passos Martins concordou com os motivos da prisão em flagrante, mas decidiu no sentido de não haver motivos para a manutenção da medida. “O crime não foi praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, tampouco é equiparado ao hediondo. Não há notícias de que o preso registre qualquer antecedente criminal”, afirma o juiz em sua decisão
Em seu despacho, Martins manda soltar o agente, mas impõe medidas cautelares que proíbem o policial de exercer suas funções relacionadas “à guarda e transporte de bens apreendidos”. Entretanto, no entendimento do magistrado, não é necessária a suspensão da função pública do agente enquanto responde ao processo criminal instaurado.
“Por outro lado, tendo em vista a demonstração de falta de cuidado e prudência na guarda e destinação de bens apreendidos que estavam sob seu poder e responsabilidade, na qualidade de funcionário público, requer que o preso tenha restringido, na sua atividade, o contato direto com os bens apreendidos”, diz o juiz.
Autor: Rafael Moraes Moura e Fabio Serapião
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