Política
Tribunal da Lava Jato mantém bloqueio de bens de deputado do PP
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, o bloqueio dos bens do deputado federal Roberto Britto (PP-BA). O parlamentar responde à ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta segunda-feira, 28. Em 22 de março do ano passado, a força-tarefa da Lava Jato ajuizou uma ação por improbidade contra o Partido Progressista e dez políticos da legenda, na qual cobra R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa civil e por danos morais coletivos.
Em delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que o deputado e outros parlamentares do PP recebiam R$ 30 mil mensais de propinas pagas por empreiteiras do cartel que atuava manipulando licitações da estatal.
Roberto Britto teve os bens constritos pela 1ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público Federal. Sua defesa argumentou ao Tribunal da Lava Jato que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia penal contra Brito por insuficiência de provas e que os valores restringidos seriam superiores ao valor da doação eleitoral, de R$ 150 mil, havendo desproporcionalidade.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as responsabilidades civil, penal e administrativa pelo mesmo ato são independentes entre si. Gebran ressaltou que a rejeição da denúncia, por si só, não inocenta o réu.
“Não se tratando de decisão na esfera penal que reconheceu a inexistência da autoria ou da materialidade delitivas, não há falar em influência sobre a ação de improbidade”, afirmou Gebran.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal determinou o desbloqueio de 50 salários mínimos mensais (R$ 46.850,00) na conta corrente na qual Roberto Britto recebe seus salários como congressista, mas manteve a constrição dos bens restantes.
Defesa
A reportagem tentou contato com a assessoria do deputado Roberto Britto, mas ainda não obteve retorno.
Autor: Julia Affonso e Luiz Vassallo
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