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STJD nega mandado de garantia em que Palmeiras pede anulação da final do Paulista
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, negou nesta quinta-feira um mandado de garantia impetrado pelo Palmeiras no qual o clube pedia que a corte obrigasse o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) a analisar o pedido de impugnação do segundo jogo da final do Campeonato Paulista. No despacho, Piacente argumentou que ainda cabe recurso ao Pleno do TJD-SP.
“Somente após o Pleno do TJD-SP analisar e julgar o recurso interposto pela impetrante, poderá a parte interessada ingressar com recurso voluntário para o Pleno do STJD”, escreveu o presidente do tribunal. O mandado de garantia havia sido protocolado em 9 de maio.
O imbróglio se arrasta desde a finalíssima do Paulistão, no mês passado. O Palmeiras quer anular o jogo que deu o título estadual ao Corinthians por suposta interferência externa. O clube alega que o árbitro Marcelo Aparecido de Souza cancelou a marcação de um pênalti de Ralf em Dudu, no segundo tempo, após ser avisado por alguém que estava fora do campo. O Corinthians venceu o jogo por 1 a 0 e depois foi campeão na disputa de pênaltis.
O Palmeiras questionava a decisão do TJD-SP de indeferir o pedido de impugnação sem julgar o mérito, alegando expiração do prazo. O clube tinha recorrido ao STJD, pois acreditava que a desfecho no tribunal estadual não seria favorável.
Após a final do Paulistão, o clube montou um dossiê, com documentos e imagens, preparado por uma empresa norte-americana, contratada para investigar o caso. De acordo com o clube, Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza recebeu informações externas e, por isso, voltou atrás no lance entre Ralf e Dudu.
Autor: Marcio Dolzan
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