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FGTS aprova crédito suplementar para obras inacabadas de Estados e prefeituras
O Conselho Curador do fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nova linha de crédito para que Estados e municípios concluam projetos inacabados que contaram com financiamento do fundo no passado. Não haverá dinheiro novo e governadores e prefeitos terão de disputar recursos com novos projetos que tentam financiamento nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
Projetos inacabados poderão solicitar crédito suplementar do FGTS para conclusão das obras desde que o governo estadual ou municipal comprove a capacidade de aumentar o endividamento. Antes dessa decisão, não havia possibilidade de solicitar crédito extra para a conclusão das obras.
Apesar da autorização para a nova operação, o fundo não contará com mais recursos. Em nota, o Ministério do Trabalho informa que eventuais novos financiamentos para obras paradas “sairão da rubrica que já foi indicada no orçamento de 2018 a cada uma das áreas”: R$ 500 milhões para habitação, R$ 6 bilhões para saneamento e R$ 7 bilhões em transporte urbano.
No caso da habitação, só poderão ser beneficiados os entes incluídos no programa “Pró-moradia” – isso explica o valor disponível baixo em relação aos demais segmentos. Nesse programa, a prefeitura toma o dinheiro, constrói as casas e depois entrega para o cidadão.
Segundo o Ministério das Cidades, na maioria dos projetos inacabados, a paralisação aconteceu “devido a dificuldades dos entes públicos em empenharem suas contrapartidas financeiras, por falhas na previsão de gastos com as obras ou problemas financeiros”. “Não podemos penalizar a população”, argumentou o presidente do Conselho Curador do FGTS, Leonardo Arantes. O ministério deverá apresentar levantamento dos projetos parados com diagnóstico da causa da interrupção. O objetivo é tentar melhorar processos para a liberação do crédito e acompanhamento da obra e, assim, evitar a repetição dos problemas.
O crédito extra será administrado por bancos que terão de repor ao fundo juros de aproximadamente 6% ao ano.
Autor: Fernando Nakagawa
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