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Projeto quer o fim de taxa extra na conta de luz
Um projeto que deve ser apresentado na semana que vem na Câmara dos Deputados prevê o fim da taxa extra na conta de luz, com a suspensão do regime de bandeiras tarifárias, em vigor desde 2015. O projeto é do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), Presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Conta de Luz na Câmara em 2009.
A proposta terá como base o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que concluiu que a inclusão das bandeiras, que aumentam o preço da energia conforme a falta de chuvas, não tem cumprido sua missão de inibir o consumo, mas sim contribuído para aumentar a arrecadação do setor.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para sinalizar aos consumidores o custo da produção de energia no País. O objetivo é permitir que os consumidores adotem medidas de economia para evitar que suas contas de luz fiquem mais caras nos momentos em que esse custo está em alta.
Com a estiagem, o sistema elétrico fica dependente de usinas térmicas, que geram energia mais cara, pois funcionam por meio da queima de combustíveis. “Vamos pedir para sustar as bandeiras imediatamente e entrar com pedido de ressarcimento ao prejuízo constatado pelo acórdão”, disse Fonte.
O prejuízo a que o deputado se refere é o valor de R$ 18,9 bilhões que, segundo o TCU, foram pagos pelos consumidores brasileiros durante os 17 meses de adoção da bandeira tarifária vermelha, a que tem o valor mais alto, desde janeiro de 2015, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instituiu esse regime.
Para derrubar as bandeiras tarifárias, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado com votos da maioria dos presentes. A inclusão da proposta na pauta do plenário, porém, depende dos presidentes das duas casas, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Eunício Oliveira (MDB-CE). “Vamos fazer uma mobilização das entidades de defesa do consumidor. Acho que o Rodrigo não vai se opor a isso”, afirmou Fonte. Ele acredita que, em ano eleitoral, o projeto de decreto tem mais chances de ser aprovado. “Este ano quem vai votar contra isso?”
No acórdão, o TCU afirma que as bandeiras tarifárias são “um mecanismo de arrecadação de recursos que visa fazer frente a importantes obrigações financeiras de curto prazo que recaem sobre o fluxo de caixa das distribuidoras”. A hipótese já tinha sido levantada pela área técnica do tribunal no ano passado. Pelas regras atuais, há quatro bandeiras em vigor. Na verde, não há taxa extra. A amarela custa R$ 2 para cada 100 quilowatts (kWh) consumidos, valor que sobe para R$ 3 na bandeira vermelha “patamar 1” e para R$ 5 na vermelha “patamar 2”.
O TCU deu prazo de 180 dias para que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel façam um “realinhamento” das bandeiras aos “reais objetivos almejados” com a cobrança extra. Também deu prazo de 30 dias para que a Aneel, em articulação com o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), publique relatórios mensais com informações detalhadas sobre as bandeiras.
Contas de abril terão bandeira verde
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que as contas de luz continuarão com bandeira verde no mês de abril. Com isso, os consumidores não terão de pagar taxa adicional no próximo mês. A bandeira verde está em vigor desde janeiro.
A bandeira verde sinaliza manutenção de condições de geração de energia favoráveis. “Apesar da bandeira verde, é importante que os consumidores mantenham as ações relacionadas ao uso consciente e combate ao desperdício de energia elétrica”, informou a Aneel.
O sistema leva em consideração o nível dos reservatórios das hidrelétricas e o preço da energia no mercado à vista (PLD). A bandeira verde continua sem taxa extra. Anteriormente, o custo da energia era repassado às tarifas uma vez por ano, no reajuste anual de cada empresa, e tinha a incidência da taxa básica de juros, a Selic. Agora, esse custo é cobrado mensalmente e permite ao consumidor adaptar seu consumo e evitar sustos na conta de luz. A Aneel deverá anunciar a bandeira tarifária que vigorará no mês de maio no dia 27 de abril.
Autor: Igor Gadelha, Lorenna Rodrigues e André Borges
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