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CVM condena administradores e conselheiros da Inepar por práticas contábeis
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade membros da administração, do conselho administrativo e do conselho fiscal da Inepar S.A. por irregularidades nas demonstrações financeiras de 2013 e 2014. No total, eles pagarão multa de R$ 955 mil. Apenas o presidente César Romeu Fiedler, o diretor de Relações com Investidores, Dionísio Leles da Silva Filho, e o diretor comercial, Ricardo Woitowicz, foram absolvidos, por não terem atribuições estatutárias vinculadas aos reportes financeiros.
De acordo com a área técnica do órgão, as práticas adotadas pela companhia no exercício de 2010 para contabilizar uma operação de crédito com o BNDES, que estava em renegociação, e a inscrição de débitos tributários em programas de refinanciamento da Receita Federal (Refis) resultaram em sobrevalorização do Patrimônio Líquido (PL) da companhia de R$ 512 milhões. Já a contabilização de uma participação na Cemat, que estava à venda desde 2004, em desacordo com diversos itens do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) resultou em sobrevalorização de R$ 110 milhões. Na época, o PL da Inepar era de R$ 103 milhões.
Em seu voto, o diretor relator do processo, Gustavo Borba, considerou que não houve atendimento aos requisitos básicos de informação e ressaltou a demora no atendimento às orientações da área técnica do órgão, que solicitou, na época, a republicação das demonstrações financeiras.
Na dosimetria das multas, levou em conta ainda a existência de processos anteriores contra dois dos acusados: os conselheiros de administração Atilano de Oms Sobrinho e Jauneval de Oms. Cada um deles terá que pagar R$ 85 milhões, contra a multa de R$ 75 mil dos outros conselheiros administrativos e fiscais.
O caso foi julgado com base nos artigos 153, 163, 176 e 177 da Lei nº 6.404/76 e no disposto na Instrução CVM nº 480/09. A advogada Isabel Bocater, que representou os membros do conselho fiscal, considerou exageradas as multas. Segundo ela, os membros do conselho fiscal foram igualados aos representantes no conselho administrativo, embora tenham um nível de atribuição menor.
Autor: Renata Batista
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