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No âmbito do RenovaBio, governo multará distribuidor que não mitigar emissão
O governo pretende multar em até R$ 50 milhões distribuidoras de combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, que não compensarem as emissões de gases causadores do efeito estufa. A proposta consta na regulamentação da nova Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
A lei foi sancionada em dezembro de 2017 pelo presidente Michel Temer (MDB) e um decreto que a regulamenta deve ser assinado por ele na próxima quarta-feira (14), em evento do setor de etanol, em Ribeirão Preto (SP). O Broadcast Agro apurou que produtores de petróleo, como a Petrobras, foram excluídos do cumprimento de metas e de multas na versão da regulamentação que está no Palácio do Planalto.
O governo determinará, a cada ano, metas obrigatórias de redução de emissões de gases. Essas metas serão quantificadas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e cada CBIO corresponderá a 1 tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera por um combustível renovável ou emitida pelo combustível fóssil.
Produtores de biocombustíveis, como etanol, biodiesel e bioquerosene – comprovadamente redutores de emissões por serem obtidos a partir de plantas – comercializarão os CBIOs, cujos valores serão definidos posteriormente. As distribuidoras terão de adquiri-los para atingir metas individuais de redução, correspondentes à fatia de cada companhia no mercado de combustíveis fósseis.
O descumprimento de metas de redução de emissões se transformará em multa aplicada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A multa será correspondente ao valor dos CBIOs não adquiridos pelas distribuidoras. Nos termos discutidos, o valor apurado não pode ser menor que R$ 100 mil ou maior que R$ 50 milhões. A punição financeira, desde que dentro desse intervalo, não pode superar 5% do faturamento anual da distribuidora autuada.
Distribuidoras de combustíveis, no entanto, poderão reduzir metas individuais de emissões por meio de contratos de fornecimento e longo prazo para a aquisição de biocombustíveis, após avaliação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O CNPE será o órgão que determinará, até 15 de junho de 2018, as metas gerais de reduções de emissões de gases causadores do efeito estufa para o período até 31 de dezembro de 2028, sob recomendação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).
As metas individuais às distribuidoras de combustíveis serão anunciadas somente no próximo ano, até 1º de julho, e vão vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019. O governo espera que os recursos financeiros com o comércio de CBIOs dentro do RenovaBio sejam investidos pelo setor de biocombustíveis no aumento da produção. A participação de renováveis na matriz de combustível aumentaria sobre a de combustíveis fósseis e haveria a redução nas emissões de gases causadores do efeito estufa.
Com isso, o Brasil tentaria reduzir, até 2030, as emissões em 37% abaixo dos níveis de 2005, meta assinada na 21ª Conferência das Partes – Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP21), de Paris, em 2015. O governo vai criar também o Comitê RenovaBio, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia e composto por representantes dessa Pasta e de outros seis ministérios: Meio Ambiente; Agricultura; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Fazenda; Planejamento e Casa Civil.
Entre outras funções, esse comitê fará o acompanhamento da execução do programa, irá monitorar a oferta, demanda e a comercialização do CBIOs e acompanhará a evolução da redução das emissões no País.
Autor: Gustavo Porto
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