Política

Operador que delatou Bendine deixa a cadeia da Lava Jato

08/03/2018
Operador que delatou Bendine deixa a cadeia da Lava Jato

O publicitário André Gustavo Vieira da Silva, que admitiu a operação de supostas propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, deixou o Complexo Médico Penal de Pinhais, em Curitiba, nesta quinta-feira, 8. Ele foi condenado a seis anos e seis meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que, levando em conta sua “conduta colaborativa” no âmbito do processo contra Bendine, substituiu sua prisão preventiva pelo regime semiaberto.

Bendine foi sentenciado na quarta-feira a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na mesma sentença em que Moro puniu André Gustavo.

O ex-presidente da estatal petrolífera foi condenado por propinas da Odebrecht em troca de pleitos da empreiteira dentro da Petrobras, em 2015. Segundo a denúncia, Bendine já cobrava vantagens indevidas da construtora desde a época em que estava à frente do Banco do Brasil.

A acusação dá conta de que foi exigido o valor de R$ 17 milhões, correspondentes a 1% de uma dívida que teria sido renegociada na instituição financeira.

André Gustavo, dono da Arcos Propaganda, disse que se reuniu com Bendine em sua casa, pelo menos 8 vezes e confirmou ter intermediado encontros entre os empresários Marcelo Odebrecht e Fernando Reis e Bendine. O publicitário admitiu a Moro ter operacionalizado entregas de R$ 900 mil a Bendine.

Ao condenar André, o juiz da Lava Jato afirmou que “seria evidentemente preferível” que o Ministério Público Federal, André e sua Defesa tivessem chegado a um acordo formal. Apesar de isso não ter ocorrido, Moro entendeu que “se justifica valorar a confissão prestada como algo que justifica maiores benefícios do que a mera atenuante da confissão”.

“Afinal, de inequívoca relevância a confissão do condenado no presente feito, permitindo a reunião de provas ainda mais robustas da prática de crimes graves por alguém que havia assumido um cargo público da alta hierarquia da Administração Pública indireta, o de Presidente da Petrobras, a maior estatal brasileira, e que poderia, sem o processo e sem a condenação, galgar no futuro outras posições na Administração Pública e voltar, impune e com maior confiança, a delinquir”, anotou.

A André, o magistrado impôs cinco determinações para que fique em liberdade.

“a) proibição de contratação, direta ou indiretamente, do condenado ou de suas empresas com a Administração Pública direta ou indireta, inclusive com empresas estatais;

b) compromisso de comparecimento a todos os atos do processo judicial, de inquéritos, de nova investigações ou perante o MPF quando chamado;

c) proibição de deixar o país, com a entrega dos passaportes brasileiros e estrangeiros a este Juízo;

d) proibição de contatos com os demais condenados ou investigados, salvo familiares; e

e) proibição de mudança de endereço sem autorização do Juízo”.

Defesa

Com a palavra, o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Bendine.

“Essa sentença representa um avanço muito grande porque absolveu Aldemir Bendine do crime de organização criminosa, de obstrução de justiça, de seis acusações de lavagem e de duas de corrupção dentre as três que era acusado. Essa sentença limpa a área e clareia o horizonte para um terreno mais justo do que aquele vislumbrado pelo Ministério Público Federal.

Quanto às duas condenações, vamos recorrer porque entendemos que o juiz se equivocou porque a pena é extremamente elevada”.

Com a palavra, Odebrecht

“A sentença confirma a efetividade da colaboração de Marcelo Odebrecht, ao mencionar as relevantes provas e documentos por ele fornecidos ao longo do processo. Marcelo segue à disposição da Justiça para esclarecer os fatos de seu conhecimento.”

Autor: Luiz Vassallo
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