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Justiça autoriza antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Piranhas, AL
Justiça autorizou a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piranhas, no Litoral Norte de Alagoas. A decisão é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo e foi divulgada nesta sexta-feira (13).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o desembargador reformou uma decisão anterior, de 1º grau, que suspendia a antecipação do pleito.
A ação é de autoria do presidente da Câmara daquele município, José Alves Gonzaga (PSB). Ele alega que quando a convocação para a realização antecipada da eleição foi publicada em um edital, os demais vereadores acataram e concordaram com a forma e a data.
Ele também alega que os vereadores não só aceitaram como chegaram a formar uma chapa 2, que foi habilitada e credenciada para concorrer aos cargos, e que não houve reclamações, requerimentos, pedidos de providências ou impugnação.
O desembargador concordou com a legalidade da antecipação que, segundo ele, está amparada na Lei Orgânica do Município.
“Pode-se inferir que o ato praticado pelo ora agravante, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Piranhas se deu em conformidade com o disposto na Lei Orgânica, […] não havendo que se falar em qualquer ilicitude na sua conduta”, disse o desembargador na decisão.
A decisão anterior havia suspendido a eleição, que estava marcada para o dia 9 de agosto, até o julgamento do mérito do processo. Já a decisão atual foi publicada na quarta (11), no Diário da Justiça.
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