Geral
Funjuris orienta sobre regras para recolhimento de custas processuais
Instituído em 6 de dezembro de 1996, o Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris) é o órgão do Judiciário de Alagoas responsável não apenas pela construção de unidades judiciárias com também pela aquisição de equipamentos indispensáveis ao pleno funcionamento dos serviços judiciais.
Para tanto, utiliza-se de suas próprias receitas, incluindo o arrecadado com as custas processuais, para também viabilizar a modernização de mobiliário e dos recursos de informática com os quais os servidores e magistrados atendem aos jurisdicionados e seus representantes legais em Comarcas da capital e do interior.
A prestação jurisdicional restaria prejudicada caso não houvesse recursos materiais e tecnológicos por meio dos quais advogados, defensores públicos e promotores de Justiça e diversos outros profissionais encaminham suas petições à unidade judiciária competente para resolver conflitos cíveis e criminais.
Para tanto, a Comissão Gestora do Funjuris compreende ser indispensável ao cidadão alagoano, aos servidores do Judiciário, aos advogados, magistrados e demais profissionais a observância às regras da resolução TJAL nº 19/2007, que dispõe sobre o recolhimento, a aplicação, a fiscalização, a incidência e o controle de seus recursos.
Desta forma, orientações básicas sobre como calcular as custas de um processo auxiliam advogados e magistrados e facilitam a compreensão de quem é parte autora do processo. A observância ao regramento contribui para que não sofra penalidades administrativas pelo não recolhimento das taxas.
O Departamento de Arrecadação do Funjuris preparou algumas dicas (veja abaixo) sobre o recolhimento de custas.
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