Política
Delação só pode ser revista em caso de ilegalidade, diz Supremo Tribunal Federal
Por um placar de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que os termos de uma delação premiada só podem ser revistos em caso de ilegalidades.
A sentença foi emitida durante o julgamento da ação que pedia a anulação das delações feitas pelos executivos do frigorífico JBS e a remoção do ministro Edson Fachin da função de relator do caso no STF – os dois pedidos foram rejeitados.
Segundo a decisão do Supremo, os benefícios concedidos aos delatores podem ser anulados caso se comprove que eles não cumpriram as regras estabelecidas no acordo com a Justiça. As delações também poderão ser canceladas em caso de coação, uso de prova falsa ou erro judicial.
A tese foi apoiada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello divergiram, mas por achar que as possibilidades de revisão deviam ser maiores.
A ação foi movida pelos advogados do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, e do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, com o argumento de que a relatoria do caso devia ser distribuída por sorteio, e não ir diretamente para Fachin.
Segundo eles, as delações da JBS não têm relação com a Lava Jato, cujo relator no Supremo é o próprio ministro. Além disso, as defesas de Azambuja e Loures alegavam que Joesley e Wesley Batista, donos do frigorífico, não podiam ter imunidade processual – um dos benefícios concedidos a eles pelo Ministério Público Federal -, já que seriam “líderes de uma organização criminosa”.
Durante o julgamento, que durou quatro sessões, o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que, caso fique comprovado que os irmãos Batista comandaram o esquema de corrupção, eles perderão as benesses de seu acordo com o MPF. (ANSA)
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