Política
Temer é o 1º presidente denunciado por corrupção no exercício do cargo
O presidente Michel Temer tornou-se oficialmente, no início da noite desta segunda-feira, 26, o primeiro presidente da República denunciado por corrupção passiva no exercício do cargo. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. E a situação do peemedebista pode se complicar ainda mais. O Ministério Público Federal tem um prazo de cinco dias para apresentar os pedidos de abertura de ação penal por formação de quadrilha e obstrução de Justiça, após a conclusão da perícia nos áudios entregues pelo empresário Joesley Batista. O advogado do presidente, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, disse ao Correio que só “vai se pronunciar após ter acesso ao completo teor da denúncia”.
Para Janot, “são graves os ilícitos praticados pelos acusados’, revelando os elementos dos autos que os envolvidos agiram com absoluto “menoscabo e desrespeito à própria função de presidente da República e de deputado federal que Michel Temer e Rodrigo Rocha Loures exercem”. O procurador-geral requer que Temer e Loures sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais: R$ 10 milhões, o presidente, e R$ 2 milhões, o ex-assessor. Além disso, pede que Temer perca o mandato de presidente.
O procurador esmiuçou todas as provas apresentadas por Joesley Batista envolvendo as acusações de compra do silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, preso em Curitiba desde o ano passado. Ele reconhece que Temer exerce um papel de projeção política. E deixa claro que essa função deveria influenciar nas atitudes do peemedebista. “É um dos chamados caciques do PMDB, foi eleito presidente da Câmara dos Deputados por duas vezes e eleito presidente nacional de seu partido em 2001. Ludibriou os cidadãos brasileiros e, sobretudo, os eleitores, que escolheram a sua chapa para o cargo político mais importante do país, confiando mais de 54 milhões de votos nas últimas eleições”, qualifica Janot.
O procurador-geral afirma que, mesmo que em dimensão menor, Rodrigo Rocha Loures também “violou a dignidade do cargo que ocupou como deputado federal”. E cita a famosa imagem na qual o deputado corre pelas ruas de São Paulo carregando uma mala cheia de dinheiro. “A cena do parlamentar correndo pela rua, carregando uma mala cheia de recursos espúrios, é uma afronta ao cidadão e ao cargo público que ocupava. Foi subserviente, valendo-se de seu cargo para servir de executor de práticas espúrias de Michel Temer.”
Interpretação
Janot pediu ainda a abertura de um novo inquérito contra Temer e o ex-assessor para investigar favorecimento à empresa Rodrimar S.A. na edição do decreto dos portos, assinado pelo próprio presidente. Neste inquérito, ainda são investigados o diretor da Rodrimar, Ricardo Conrado Mesquita, o sócio-presidente Antônio Celso Grecco, além de João Batista Lima Filho, Gustavo do Vale Rocha e José Yunes.
A bateria de acusações do procurador-geral contra Temer é intensa. Até terça-feira da semana que vem, ele deve apresentar uma nova denúncia contra o presidente por formação de quadrilha e obstrução de Justiça. No relatório entregue ontem pela Polícia Federal ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, a conclusão é de que o presidente atuou para embaraçar investigações. O documento diz ainda que o peemedebista deixou de comunicar as autoridades sobre suposta corrupção de integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Para os delegados da Polícia Federal, a única interpretação possível, a partir dos diálogos do presidente com o empresário Joesley Batista, é de que o presidente incentivou a continuação de pagamentos para Eduardo Cunha, para mantê-lo em silêncio. O relatório da PF sobre as relações de Temer com a JBS foi enviado ao Supremo na tarde destra segunda-feira.
O relatório reconhece que os diálogos não são explícitos, o que não afasta a conclusão de obstrução de Justiça. “Os termos do diálogo (no Jaburu), conquanto não sejam explícitos — como costumam não ser em conversas desse jaez —, têm como única interpretação possível a seguinte: o exmo. sr. presidente da República entendeu que o ‘bom relacionamento’ aludido por Joesley encerrava a ideia de apoio financeiro prestado a Eduardo Cunha e, assim, inequivocamente, incentivou a sua manutenção com as expressões ‘tem que manter isso, viu?’, seguindo-se a complementação do empresário: ‘todo mês’”, afirmou a PF.
Entenda o trâmite:
Supremo Tribunal Federal
1) O procurador-geral, Rodrigo Janot, protocolou ontem a denúncia no Supremo.
2) Existem três caminhos possíveis:
— O relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, solicita à presidente do STF, Cármen Lúcia, que encaminhe a denúncia diretamente para a Câmara dos Deputados.
— Fachin, baseado na Lei nº 8.038, notifica o acusado e dá prazo de 15 dias para que ele se manifeste preliminarmente. Depois, envia a denúncia para a Câmara. O encaminhamento é o sugerido por Janot.
— Fachin transfere para o plenário do Supremo a prerrogativa de decidir se dá prazo para manifestação preliminar ou encaminha diretamente para os deputados.
Câmara dos Deputados
1) O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, recebe o documento do STF, notifica o presidente Michel Temer e envia o pedido de abertura do processo à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
2) Na CCJ, Temer tem um prazo de 10 sessões ordinárias para se manifestar;
3) A partir da manifestação ou do fim do prazo, a CCJ tem cinco sessões para aceitar ou rejeitar o pedido de abertura do inquérito;
4) Após a votação, o parecer é lido em plenário, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte ao recebimento pela Mesa Diretora;
5) A votação em plenário é nominal. Para aceitar a denúncia, são necessários 342 votos. Para rejeitar, 172 (1/3 da Casa);
6) Se a Câmara rejeitar, o processo é suspenso até que Temer não esteja mais no cargo;
Se a Câmara aceitar, o STF tem prazo de duas sessões para confirmar a abertura do processo e Temer é afastado por 180 dias. Neste caso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o cargo interinamente;
7) Caso Temer seja condenado, ele perde o mandato e uma eleição indireta é marcada dentro de um prazo de até 30 dias.
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