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STF decide pela inconstitucionalidade da Lei “Escola Livre”, do deputado Ricardo Nezinho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, decidiu de forma liminar pela inconstitucionalidade da Lei “Escola Livre”. Na sentença o magistrado destaca: “defiro liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas”.
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) subsidiou o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee) sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada. O Sinpro/AL defendeu junto a Contee que as atuações os educadores seriam limitadas caso a Lei fosse implantada.
Quando a Lei foi proposta pelo deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB), ainda em 2016, o Sinpro/AL enfatizou em carta aberta sua posição contra a “Escola Livre”: “A medida é um retrocesso, pois o educador é um pensador, personagem indispensável nas lutas de classe e um agente de transformação social”.
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, classificou a posição do ministro Barroso como “equilibrada”. “O direito básico da liberdade de expressão foi respeitado. Os professores da rede pública ou privada não podem atuar com uma mordaça”.
A diretoria da entidade classista entende que o protagonismo do Sinpro/AL em parceria com a Contee foi um importante instrumento em defesa da Constituição e da tentativa, de uma onda conservadora, de silenciar os pensadores do País.
O AUTOR – O projeto de lei Escola Livre, de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho, previa mudanças na postura dos professores da rede pública estadual. Eles seriam impedidos de dar opinião, mantendo “neutralidade” política, ideológica e religiosa na sala de aula.
O governador Renan Filho (PMDB) chegou a rejeitar o projeto, mas a Assembleia Legislativa havia derrubado o veto.
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