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PEC veda a ocupação de chefia do Executivo por réus em processo penal
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Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2017, que veda a ocupação do cargo de chefe do poder Executivo, em todos os níveis federativos, por réus em processo penal. A proposta, que altera o artigo 2º da Constituição, é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
O senador argumenta, na justificativa de sua proposta, que é “incompatível com o modelo republicano que as funções de chefia de poder, em todos os níveis federativos, sejam exercidas por quem esteja na condição de réu em processo penal”. De acordo com a PEC, a ocorrência antes da investidura implicará a proibição absoluta de acesso ao cargo. Se posterior, imporá o afastamento no prazo máximo de 48 horas, sob pena de nulidade de todos os atos praticados. A vedação estabelecida pela proposta cessará quando houver decisão judicial definitiva de absolvição.
Ferraço lembra que o Brasil tem vivido “a sensação geral de impunidade e intangibilidade”. O senador afirma que “a saúde do modelo republicano federativo adotado no Brasil não se compraz com tal estado de coisas”. Para ele, a condição de réu em processo penal é, de forma inquestionável, inteiramente incompatível com as funções de chefia de poder. “As diversas facetas de inter-relacionamento entre os poderes estatais são poderosas demais para se permitir situação que tal”, afirma.
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