Alagoas
TJ-AL decide que governador nomeie membro do MP de Contas para o TCE
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou, em julgamento nesta terça-feira (14), que o governador do estado nomeie um dos membros do Ministério Público de Contas (MPC) previamente indicados para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Foi definido prazo de 15 dias, e em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária pessoal ao governador no valor de R$ 10 mil.
Os desembargadores retomaram nesta terça o julgamento do mandado de segurança sobre o impasse para decidir a quem pertence a vaga deixada após a aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáqui Toledo, há quase dois anos. O julgamento começou no dia 29 de novembro, mas foi suspenso.
A vaga era ocupada por Cícero Amélio, nomeado pela Assembleia Legislativa de Alagoas. Mas o governador Renan Filho (PMDB) pleiteiava o direito de nomear alguém de livre escolha. O impasse foi judicializado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, que defendeu o direito ao cargo.
A Associação alegou que o Tribunal de Contas já se encontra com os quatro indicados pela Assembleia Legislativa e dois indicados pelo governador. Já a Procuradoria Geral do Estado defendia que a escolha fosse do executivo.
O desembargador Domingos Neto, relator do processo, entendeu que a vaga é do MP de Contas e que cabe ao chefe do Poder Executivo indicar um membro daquele que faça parte da lista com três nomes.
No julgamento, 12 desembargadores votaram junto com o relator.
Retomado
O julgamento começou no dia 29 de novembro do ano passado, mas foi suspenso porque o desembargador Tutmés Airan pediu vista.
Na ocasião, o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, defendeu que a escolha fosse do governador. “Se a vaga é de livre escolha do governador, ele pode nomear quem ele bem entender”, disse.
Malaquias sustentou que a Assembleia nomeou erroneamente Cícero Amélio em vaga do MP de Contas e esta situação já é alvo de ação judicial.
A ação citada pelo procurador-geral se refere a um mandado de segurança apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB), em 2007. O processo segue no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O representante do Estado pediu a extinção do processo por falta de provas necessárias em mandado de segurança. Ele também pediu que a Assembleia Legislativa fosse chamada para participar do processo.
O relator, entretanto, afirma que a tramitação de um processo no TRF5 sobre a vaga de Cícero Amélio “não tem o condão de impedir o julgamento do presente mandado de segurança”. Ele considera não ser razoável que o TCE permaneça com apenas seis conselheiros enquanto se aguarda o final daquele processo.
Nesta terça, Tutmés Airan acompanhou o relator, no sentido de determinar que o governador MP de Contas indicados em lista tríplice. “É insofismável que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de prestigiar a ascensão das carreiras técnicas e profissionais no âmbito das cortes de contas”, disse.
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