Geral
Ampliação de direitos a pessoas com perda unilateral de audição será debatida na CDH
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) discutirá projeto que reconhece, para efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) como pessoa com deficiência. A iniciativa da audiência pública é do senador Paulo Paim (PT-RS), que está com a relatoria da proposta. A data do debate ainda será definida na Comissão.
O objetivo do PLC 23/2016 é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos, e na Lei de Cotas (8.213/1991), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.
A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
O Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
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