Política
Igaci: Oliveiro quer garantir vitória no “tapetão” e recorre de decisão de juiz
O clima na eleição de Igaci está bastante acirrado. Na campanha dois candidatos disputam a preferência do eleitor: o atual prefeito Oliveiro Torres Piancó (PMDB) e o ex-prefeito Petrúcio Barbosa (PP).
No início da campanha, quando os candidatos registraram suas candidaturas o atual prefeito Oliveiro Torres Piancó (PMDB) ingressou com uma ação de inelegibilidade contra Petrúcio Barbosa (PP) para tentar tirar o ex-prefeito da disputa, contudo o Juiz eleitoral de Igaci rejeitou a ação de Dr. Oliveiro e garantiu o deferimento do registro da candidatura de Petrúcio Barbosa à prefeitura.
Após a decisão do Juiz Sérgio Persiano o crescimento da candidatura de Petrúcio foi expressivo e mostra dessa evolução se deu nos comícios e caminhadas promovidas pelo candidato pepista.
Inconformado e sentindo sua reeleição ameaçada Oliveiro Torres (PMDB) ingressou contra a decisão do juiz eleitoral com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar barrar de qualquer jeito a candidatura de Petrúcio Barbosa e se tornar candidato único, ou seja – como se diz no ditado popular – Oliveiro quer ganhar no “tapetão”.
Para Klenaldo Oliveira, advogado de Petrúcio Barbosa, o registro de candidatura do ex-prefeito será mantido no TRE, mesmo com parecer contrário do procurador eleitoral, que não decide nada, é apenas uma opinião que será analisada por sete juízes da Corte.
“Ademais o Ministério Público de Igaci opinou favorável à candidatura de Petrúcio Barbosa. Estou tranquilo quanto a isso“, disse o advogado.
E completou o advogado Klenaldo Oliveira garantindo a candidatura legal de Petrúicio Barbosa:
“A candidatura de Petrúcio Barbosa é legitima e reconhecida pelo Supremo Tribunal federal – STF, o maior órgão do Poder Judiciário. Em julgamento recente de dois recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), os ministros do STF entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos e que os Tribunais de Contas não declaram a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares, apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo. Nesse sentido, Petrúcio Barbosa, durante todo o seu período de Prefeito de Igaci, jamais teve suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo municipal. Contudo, muito antes da decisão do STF o candidato Petrúcio Barbosa já podia ser considerado ficha limpa, pois o julgamento do Acordão 2013/2008 do TCU, que suspendeu por 8 anos os direitos políticos, ocorreu em 24/06/2008. A Lei Complementar 64/90, art. 1º, inciso I, alínea G, prevê o seguinte: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável […]para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. A Lei acima, que trata da inelegibilidade, é clara, ou seja, que o prazo deve ser contado da decisão de rejeição de contas pelo TCU. Sendo assim, o prazo se iniciou com a data de publicação do acórdão do TCU, qual seja: 24/06/2008. Logo, a suspensão foi até o dia 24/06/2016, inclusive o Juiz Eleitoral de Igaci cita este prazo para dizer que Petrúcio Barbosa pode ser candidato“.
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