Cidades

Prefeitura oferece recomposição de 3% para servidores de Arapiraca

13/05/2016
Prefeitura oferece recomposição de 3% para servidores de Arapiraca
Lei nº 9.504 (Lei das Eleições)

Lei nº 9.504 (Lei das Eleições)

A Procuradoria Geral do Município de Arapiraca emitiu parecer à Secretaria de Gestão de Pessoas, revelando que a administração pública pode conceder uma recomposição salarial de 3% para os servidores efetivos da Saúde e de outras secretarias, exceto os da Educação, que fizeram a negociação na data-base da categoria.

De acordo com o parecer nº 1620/2016, a Procuradoria diz que buscou de todas as maneiras encontrar na legislação algum mecanismo que pudesse atender à reivindicação dos trabalhadores. A Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) estabelece em seu Artigo 73, parágrafo VIII, que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, na circunscrição do pleito, uma vez já iniciado o período de 180 dias que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 05 de abril de 2016, somente é permitida a revisão geral da remuneração desde que não exceda a inflação no período.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda o aumento de despesa com pessoal que ultrapasse o limite de 54% para pagamento de toda a folha salarial dos servidores públicos.

O secretário de Gestão de Pessoas, Patrimônio e Documentos da Prefeitura de Arapiraca, Fernando Duca, informa que, com base nos esclarecimentos da Procuradoria Geral do município,  os estudos feitos com as secretarias de Finanças e de Saúde apontam para a concessão de uma recomposição salarial de 3% para os servidores.

Ele também salientou que, para a aplicação desse reajuste, seria necessário ter o mês de maio como data-base, para estar em sintonia com a Legislação Eleitoral e a LRF.

Quanto à solicitação de um médico do trabalho, a administração municipal já está adotando as providências para a contratação do profissional, que será responsável pela realização das perícias no ambiente de trabalho dos servidores.

Fernando Duca revelou que foi firmado um acordo para abonar as faltas no período de paralisação dos servidores, desde que os trabalhadores e trabalhadoras da saúde retornem às suas atividades até esta sexta-feira, 13.