Geral
Juceal define novos procedimentos para registro de balanço patrimonial
A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) adotou uma medida provisória visando regular o registro dos balanços patrimoniais. Através da Resolução Plenária de nº 13/2016, foi definido que, nos balanços, não devam mais constar a referência expressa aos livros físicos anteriormente registrados no órgão ou o número de protocolo das versões digitais, autenticadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
De acordo com o vice-presidente da Juceal, João Gustavo Alves Pinto, a mudança foi necessária a fim de evitar transtornos e prejuízos aos clientes, uma vez que o prazo de validade dos balanços referentes a 2014 se encerra no próximo dia 30 de abril – como define o artigo 1.078 do Código Civil -, tornando-se obrigatória a apresentação posterior à data dos balanços correspondentes a 2015.
O vice-presidente ainda explica que, devido ao decreto federal nº 8.683/2016, os órgãos de registro e de administração tributária passam por um período de adaptação às novas condutas referentes aos livros digitais, o que inclui o desenvolvimento de sistema pela Receita Federal para receber os documentos referentes ao exercício do ano passado. Com isso, os empresários que utilizam os livros digitais ficariam impossibilitados de registrarem os balanços de 2015 na Juceal por não possuírem o número do protocolo do SPED 2015.
Além de solucionar o registro dos documentos, a resolução plenária foi formatada para que os balanços referentes tanto aos livros físicos quanto aos digitais mantivessem uma unicidade em suas composições.
O balanço patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar qualitativa e quantitativamente a posição financeira de uma empresa, sendo utilizado, por exemplo, em licitações públicas. A Resolução Plenária de nº 13/2016 foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 20 de abril, data em que a determinação passou a entrar em vigor.
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