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Iteral inicia regularização fundiária em União dos Palmares

09/03/2016
Iteral inicia regularização fundiária em União dos Palmares
Georreferenciamento no lote 3 deverá ser finalizado em um ano (Foto: Divulgação)

Georreferenciamento no lote 3 deverá ser finalizado em um ano (Foto: Divulgação)

O Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) iniciou, este mês, os trabalhos de regularização fundiária em União dos Palmares. O trabalho é resultado de um convênio firmado entre o governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e o Iteral,  no valor de R$ 1 milhão.

 

Os recursos foram autorizados pelo MDA, em outubro do ano passado, para a execução do levantamento de propriedades no lote 3, que corresponde aos municípios de Branquinha, União dos Palmares e Santana do Mundaú.

A regularização fundiária consiste em identificar propriedades por meio do sistema de georreferenciamento, que faz a medição e o cadastro dos imóveis rurais. O trabalho será executado pela empresa baiana TEC AGRI Engenharia e Agrimensura LTDA.

De acordo com a Lei 10.267, todos os imóveis rurais devem ser obrigatoriamente medidos de acordo com as normas de georreferenciamento para que possa ser regularizado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e também serem inseridos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Para o diretor-presidente do Iteral, Jaime Silva, o trabalho busca identificar as áreas devolutas do Estado. “É uma forma de o governo localizar e identificar as propriedades que estão regularizadas ou não. O convênio entre o governo federal e o Iteral nos dá informações referentes à área das propriedades. Daí essa luta nossa para liberar esses recursos e iniciar os trabalhos no lote 3”, afirmou Jaime Silva.

O gerente do convênio, Silvanio Santos, afirmou que os recursos estão sendo liberados aos poucos, pelo MDA. “Atualmente, temos R$ 400 mil em caixa, e o MDA deve liberar, aproximadamente, R$ 900 mil. Esse montante está sendo investido no pagamento da empresa terceirizada e em diárias para os técnicos dos Iteral”, disse o gerente.

O convênio firmado entre o governo federal e o Iteral é de 2009 e abrange ações nos lotes 1, 2 e 3. Os lotes 1 e 2 correspondem aos municípios de Flexeiras, Joaquim Gomes e Murici e, também, São Luiz do Quitunde, Messias e Novo Lino, onde as atividades já foram concluídas.

Sobre o trabalho iniciado em União dos Palmares, o engenheiro da TEC AGRI, Artur Hofig de Castilho, disse que a previsão é de que o georreferenciamento no lote 3 seja finalizado em um ano.

“É um trabalho minucioso que realizamos há um bom tempo em Alagoas e em outras regiões e que deve durar, aproximadamente, um ano. Fazemos a medição da área e cadastro do imóvel. Nossos técnicos trabalham identificados com uniforme e crachá e solicitam a documentação necessária ao proprietário, posseiro ou responsável pela propriedade, que deve acompanhar o técnico durante a medição, para que não haja falha de limites e confrontações”, disse Artur Hofig.

Documentação – É importante que os proprietários, posseiros ou detentores dos imóveis disponibilizem alguns documentos para a empresa, tais como escritura e/ou formal de partilha e/ou usucapião e/ou comprovante do Incra e ITR ou qualquer documento relativo ao imóvel. Documento de identidade e CPF do detentor, caso seja necessário, RG e CPF do cônjuge.

Títulos – Após o trabalho de georreferenciamento, as propriedades que não estão registradas serão cadastradas e regularizadas, e um título é confeccionado para ser entregue ao posseiro ou detentor do imóvel.

Depois de ações referentes ao lote 1, 278 títulos de terras que não estavam registradas foram preparados e estão previstos para serem entregues pelo Iteral no mês de maio.

Atualmente, os técnicos do Iteral trabalham na preparação dos títulos dos municípios do lote 2. No título de terra, o detentor do imóvel recebe a planta da propriedade e a escritura pública. Quem já possui a escritura receberá a planta do imóvel no modelo do Iteral, de acordo com o Lei 10.267.