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Procon/AL orienta consumidor sobre devolução em dobro

06/02/2016
Procon/AL orienta consumidor sobre devolução em dobro
Procon/AL atende diariamente na sua sede, na Ladeira do Brito no Centro de Maceió, das 8h às 16h, e através da central de atendimento, o 151. (Foto: STJ)

Procon/AL atende diariamente na sua sede, na Ladeira do Brito no Centro de Maceió, das 8h às 16h, e através da central de atendimento, o 151. (Foto: STJ)

Diariamente, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor Alagoano (Procon/AL) recebe dezenas de reclamações referentes às cobranças indevidas. De acordo com especialistas do órgão, as vítimas dessa prática abusiva têm direito à devolução em dobro daquilo pago a mais.

Para o assessor jurídico do Procon/AL, César Caldas, a devolução dobrada só acontece quando o consumidor efetuou o pagamento da conta cobrada indevidamente. “Caso perceba que foi alvo de uma cobrança indevida, você passa a ter direito à reparação, segundo o parágrafo único do Art. 42 do Código Defesa do Consumidor (CDC)”, esclarece Caldas.

A restituição diz respeito, apenas, ao que foi cobrado e pago em excesso: “Por exemplo, se o valor de um boleto deveria ser de R$ 400, mas foi cobrado e pago R$ 470, o consumidor tem o direito de receber R$ 140, ou seja, duas vezes maior do valor excedente. No entanto, caso a empresa consiga provar que a cobrança indevida foi decorrente de um ‘erro justificável’, o estabelecimento poderá devolver somente o que foi pago a mais”, completa o assessor.

Segundo a superintendente do órgão, Flávia Cavalcante, os alvos dessa prática devem procurar imediatamente o Procon de Alagoas. “Os consumidores devem ficar atentos as suas contas para saber se foi pago algo em excesso. Caso seja identificado um problema, recomendamos que eles nos acionem imediatamente”, pontuou Flávia.

O Procon/AL atende diariamente na sua sede, na Ladeira do Brito no Centro de Maceió, das 8h às 16h, e através da central de atendimento, o 151. O órgão conta também com autoatendimento, através do site: www.procon.al.gov.br.