Geral
Ceal deve indenizar cliente após raio causar aumento na conta
A Compainha Energética de Alagoas (Ceal) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um consumidor que teve seu nome inserido nos serviços de proteção ao crédito indevidamente, após seu medidor de energia elétrica ser danificado por um raio. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (18), é do magistrado José Eduardo Nobre Carlos, titular da Comarca de Porto Calvo.
O consumidor alegou que o dono do imóvel comprovou, mediante laudo, que a queda de um raio danificou o medidor, causando aceleração na contagem. Além disso, o proprietário informou que a situação do consumo excessivo durou apenas um mês, o que faz descartar a tese de que alta na conta se deu por acúmulos de consumo.
O magistrado julgou o pedido de indenização procedente. “A partir dessas considerações, tenho que a indenização a título de dano moral deve ser fixada no valor de R$5.000,00, patamar justo e razoável”, afirmou.
O juiz determinou que a Ceal deverá emitir uma nova fatura observando a média de consumo dos doze meses imediatamente anteriores. A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês desde a data da ocorrência do fato.
Mais lidas
-
1DISPENSA POR ABANDONO
Antes de se reunir com deputados do PT, governo de SC determinou que irá demitir professores em greve
-
2PISTA ESCORREGADIA
Ônibus tomba na Serra das Pias, em Palmeira dos Índios; não houve vítimas
-
3FEIRA GRANDE
Terra treme em Feira Grande, Agreste de Alagoas
-
4INDÍGENAS CELEBRAM
Mais de 7 mil hectares de terras serão demarcadas em Palmeira dos Índios
-
5REDES SOCIAIS
Cenas de sexo entre Paolla Oliviera e Nanda Costa, em ‘Justiça 2’, vão ao ar