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Lei da Mediação começa a valer para acelerar processos judiciais

28/12/2015
Lei da Mediação começa a valer para acelerar processos judiciais
Com apoio do CNJ, Lei da Mediação é sancionada pelo Executivo (Foto: Reprodução)

Com apoio do CNJ, Lei da Mediação é sancionada pelo Executivo (Foto: Reprodução)

Já está valendo a Lei da Mediação, que pretende desafogar o Judiciário e resolver mais rapidamente os conflitos. A medida, que entrou em vigor no sábado (26), prevê a mediação extrajudicial, feita em um cartório, por exemplo, ou judicial, quando recomendada por um juiz.

Os envolvidos podem participar da iniciativa, mesmo que tenham ação em andamento na Justiça. Nesse caso, a tramitação do processo é suspensa e, se não tiver acordo, será retomada.

De acordo com a oficial de registro substituta, Mariana Lima, a novidade é que a lei estabelece que qualquer pessoa com curso superior, em qualquer área, pode ser um mediador, desde que aceita pelas partes.

Ela explica ainda que a mediação serve, principalmente, para conflitos do dia a dia, como acidentes de carro, briga entre vizinhos ou familiares e relacionados a contratos imobiliários e destaca as vantagens da nova lei. “Esse é o espírito da lei, a celeridade, é desafogar o Judiciário e criar essa cultura de resolução consensual de conflitos, principalmente em situações simples, do dia a dia.”

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, mais de 90 milhões de processos tramitam no Judiciário. Quando a norma foi aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que as leis da mediação e da arbitragem iriam ajudar a desafogar as prateleiras da Justiça.

Os dois métodos são diferentes. Enquanto na mediação um terceiro tenta facilitar a busca de um acordo, na arbitragem o árbitro, efetivamente, decide a questão.