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Recebi, com muito prazer, o valioso livro Contestação na Prática de autoria do Dr. Orlando Ferreira Amorim, procurador emérito de Estado, Professor de Português da Rede Estadual, e advogado militante na seara forense caeté. Colocou à disposição dos neófitos operários do direito seus próprios modelos de petição, a legislação pertinente e, principalmente, a jurisprudência que norteia a matéria.
Diga-se, de passagem, o lançamento da obra aconteceu na noite memorável do dia quinze de agosto de 2003, sob os auspícios da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas na gestão do preclaro causídico Francisco Malaquias, sócio efetivo da Associação Alagoana de Imprensa, e de outros sodalícios de relevo no mundo jurídico alagoano. A nata alagoana se fez presente abrilhantando o evento daquele ano.
No prefácio da obra, vê-se as razões pelas quais o autor trouxe à tona o trabalho de suma importância à classe. E, portanto, dissertou com a clarividência que lhe é peculiar.” O dia-a-dia nas lides forenses fez-nos encontrar colegas advogados incitantes que tinham dificuldades em elaborar uma contestação, fato que se repete até hoje. Convém lembrar que o estilo forense deve ser claro, conciso, objetivo, sem perder com minúcias. Os modelos oferecidos são autênticos, inclusive o de mandado de segurança em apêndice; foram selecionados pelo autor dentre centenas de petições contestatórias, frutos de mais de vinte anos vividos na profissão advocatícia”.
Conheço-o há décadas sempre pautado na decência, na retidão de caráter, e, sobretudo, amante do direito e da justiça. Fico à vontade de afirmar que o eminente procurador exerceu suas funções com zelo e competência. Aliás, nas conversas mantidas nos cafés da capital absorvo suas contestações como verdadeiras aulas. E, por conseguinte, sinto prazer de ouvi-lo nos encontros vespertinos.
O inolvidável pastor norte/americano Martin Luther King legou à posteridade: “ A injustiça em qualquer lugar, é uma ameaça à justiça em todo lugar.” Infelizmente, o governo federal macula a história da República criada pelos coestaduanos Deodoro/ Floriano Peixoto. E, consequentemente, os algozes dos poder se locupletam com o Erário nacional.
Mesmo assim, deve-se almejar um Brasil próspero para todos, solidário aos menos aquinhoados, e, sobretudo, uma Alvorada de luz e de fraternidade para este país vilipendiado pelos agentes políticos.
Registre-se o que escrevera seu colega da Procuradoria Geral doutor Milton Jorge Soares da Silva: “O autor objetiva neste trabalho ‘ Contestação na Prática’, sem dúvida alguma, prestar a todos aqueles que se iniciam no difícil, porém brilhante ofício, que é ser operário do direito, uma contribuição na arte e na técnica de escrever.”
Segundo o autor, “Resta-nos dizer que este livro será útil sempre que houver dúvidas quanto à elaboração de uma contestação. E esperamos que ele preste aos interessados no assunto a ajuda de que precisam, pelo que nos consideremos compensados dos nossos esforços”.
Dir-se-ia que no mundo globalizado, o incipiente advogado esteja preparado tecnicamente e, sobretudo, voltado à competição na área jurídica. Do contrário, estará fadado ao insucesso. E, assim sendo, recomendo a leitura do livro em epígrafe.
Recorro, portanto, ao pensamento do inolvidável Rui Barbosa: “Uns plantam a semente do couve para o prato de amanhã. Outros a semente do carvalho para o abrigo futuro”. Dr. Orlando Amorim, por certo, ficou com a última assertiva. Presta, portanto, relevantes serviços às novas e futuras gerações.
Na primeira parte, o autor indaga: Por que as pessoas propõem Ação?
“Todas as pessoas têm direitos e deveres na sociedade em que vivem. Muitas, porém, só enxergam os seus direitos, desrespeitam os direitos das outras e, costumeiramente, descumprem os seus deveres.
‘Quando isto ocorre, alguém é atingido, quer em sua honra, quer na sua vida, quer em seu patrimônio”. Nesse sentido, à luz da Carta Política Nacional de cinco de outubro de 1988, não há nenhuma justificativa de claudicar no exercício da sublime profissão de advogado. Parabéns! Organização: Francis Lawrence.
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