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IMA alerta sobre construções irregulares em Áreas de Preservação Permanente
A ocupação irregular, desmatamento e outras infrações ambientais nas chamadas Áreas de Preservação Permanente (APP), mesmo que elas estejam localizadas em propriedades particulares, podem implicar em sanções administrativas e penais para os responsáveis. O alerta é feito pela equipe da Gerência de Fauna, Flora e Unidades de Conservação.
Durante monitoramento de rotina na Área de Proteção Ambiental (APA) do Catolé e Fernão Velho e após receber denúncias de moradores da região, a equipe da Gerência encontrou uma entidade que havia avançado com a sua área construída para dentro de uma APP. Além disso, uma grande quantidade de efluentes, sem qualquer tipo de tratamento e oriunda criação de animais, estava sendo jogada para dentro de um remanescente florestal.
A ação foi realizada na segunda-feira (05), com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental, e os responsáveis pelo local receberam um prazo de 20 dias para retirar os animais do local, dar entrada no licenciamento e regularizar o tratamento dos efluentes, comparecer no IMA e apresentar proposta para recuperar a área degradada.
“A situação encontrada foi ruim, os efluentes estavam sendo jogados para dentro da mata sem tratamento e, aparentemente, sem preocupação nenhuma. Também vimos grande quantidade de lixo e o mau cheiro estava forte”, comentou Marco Diniz, chefe da APA.
A APP é definida por lei e não permite a ocupação irregular, mesmo que esteja localizada dentro de uma propriedade particular. A situação é definida pela característica e mecanismos de proteção do local e não por, algumas vezes, estar localizado dentro de uma APA.
A APA é uma Unidade de Conservação de uso sustentável, conforme o que prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e que, por isso, permite a presença de pessoas e a utilização equilibrada dos recursos naturais.
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