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Juceal alerta sobre as exigências no preenchimento dos livros de registro
O número de livros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPEDs), registrados na Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), de janeiro a agosto de 2015, é de 2.327. Desse total, 337 foram substituídos, 467 foram autenticados e 1.523 entraram em exigência, o que representa 65% dos livros protocolados. Segundo o setor de análise de livros da Juceal, este alto número ocorre principalmente devido ao preenchimento incorreto.
O objetivo da Escrituração Contábil Digital (ECD) é garantir a comprovação dos registros fiscais da empresa, e, para isso, é necessário que o empresário entenda como funciona, não apenas para ficar em sintonia com as exigências legais, mas também para o avanço da gestão. O SPED, em termos gerais, promove uma transparência entre as autoridades fiscalizadoras e os contribuintes.
Os livros servem como prova documental da atividade diária da empresa, podendo ser SPED ou físico. De acordo com a Instrução Normativa do Departamento de Registro e Integração (Drei) de nº 11 de 2013, a análise dos documentos é de responsabilidade da Junta Comercial.
Segundo o analista de livros da Juceal, Ernande Ferreira, entre as principais exigências observadas estão, cargos divergentes, nome empresarial abreviado, data de arquivamento incorreta e informação da taxa de pagamento inválida. Após a protocolização do livro, em 24 horas as informações são repassadas ao empresário para retificação das irregularidades.
O analista ressalta que o livro SPED representa a modernização do método atual do cumprimento das atividades ajuizadas pelos contribuintes e órgãos de fiscalização para agilizar e melhorar os processos de inspeção tributária, reduzir custos de obrigações acessórias dos contribuintes, além da redução do uso de papel, ajudando o meio ambiente.
Ferreira ainda destaca que “o não cumprimento do prazo para entrega dos livros de registro pode ocasionar no pagamento de multas, atribuídas pela Receita Federal.”
No momento do preenchimento dos dados, é indispensável a conferência para certificar que não há nenhum campo incorreto. Se houver alguma alteração no documento, o órgão de registro deverá ser informado. Em caso de dúvidas, os clientes devem se encaminhar a Receita Federal, órgão fiscalizador dos livros.
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