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Estado vai cortar R$377 milhões no Orçamento deste ano

15/07/2015
Estado vai cortar R$377 milhões no Orçamento deste ano
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“Este decreto muda os paradigmas do Estado, estabelece uma previsibilidade da execução orçamentária e permite maior possibilidade do gestor tomar as decisões quanto a cada área de desenvolvimento”, afirma o secretário

Se no primeiro semestre de 2015 as metas governamentais foram corresponder o que foi proposto durante a campanha eleitoral, os próximos meses do ano prometem ser de contingenciamento no orçamento estadual. Por meio de um decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), o governador Renan Filho fará um corte de R$ 377 milhões do orçamento vigente para o exercício deste ano.

Tal medida, segundo destaca na mensagem o governador, levou em consideração as projeções econômicas e financeiras que apontam para um cenário nacional “restritivo, com ausência de crescimento, taxas de juros altas e baixas projeções de incremento de receitas”. Como já havia anunciado dias atrás, Renan Filho quer adotar medidas que ajustem as despesas do estado ás suas disponibilidades financeiras.

“Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição Federal, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos”, diz um trecho.

As determinações do decreto não serão aplicadas às obrigações constitucionais e legais nos termos de que dispõe o § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas com pessoal e encargos sociais, os serviços da Dívida Pública e as dotações referentes a projetos estruturadores financiados por organismos internacionais, operações de crédito e convênios.

A Secretaria Estadual de Saúde deverá adequar seus contratos e despesas ao limite de 12% da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal. Já a Secretaria de Educação deverá fazer esta adequação ao limite de 12%, previsto no artigo 122 da Constituição.