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Fazenda regulariza imposto e mira em R$ 34 milhões pendentes
A edição desta segunda-feira, 8, do Diário Oficial do Estado trouxe a publicação da Instrução Normativa SEF Nº 14/2015 que dispõe sobre a regularização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. Em Alagoas, o imposto não era cobrado de modo automático, gerando perdas de arrecadação.
A partir do convênio de cooperação entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, foi realizado um cruzamento de informações das Declarações de Imposto de Renda, onde foram detectadas as inconsistências.
Na primeira fase, serão notificados apenas os contribuintes que realizaram doações financeiras. As situações devem ser regularizadas dentro do prazo de 30 dias após o recebimento da notificação. A Sefaz calcula que o valor dos impostos não recolhidos chega a R$ 34 milhões.
O secretário da Fazenda, George Santoro, explica que a regularização da cobrança do imposto auxilia a uniformização do tratamento aos contribuintes em relação ao passivo do Estado. “Quem realizou operações desse nível (doações) precisa recolher o imposto devido. Em todos os Estados da federação isso ocorre, estamos apenas cumprindo o que prevê a legislação e o que é dever do contribuinte”, destaca.
Com a publicação da Instrução Normativa, os contribuintes que realizaram doações financeiras, bens ou imóveis dos anos calendários 2010 a 2013 deverão realizar o recolhimento do imposto que incide sobre a operação.
A base de cálculo para a cobrança do imposto é de 4%. Junto com a notificação, o contribuinte receberá o documento de arrecadação correspondente a cada doação. O prazo para resolução espontânea das pendências vai até 30 de agosto, a partir desta data será lavrado o auto de infração.
Ainda segundo Santoro, com a regularização destes débitos a Fazenda irá adotar o procedimento todos os anos. “Será algo sistemático e institucionalizado. A partir da cobrança e regularização dos débitos anteriores, iremos uniformizar o pagamento dos tributos”.
Os contribuintes que necessitarem de informações adicionais devem procurar o Grupo de Trabalho ITCD, que funciona no auditório da Escola Fazendária (EFAZ), Rodovia AL 101, Km 3,5 – Jacarecica – Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió. O horário de atendimento é das 8h às 14h.
Entenda o ITCD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) se refere a doações em espécie, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas. É um imposto pago no âmbito estadual, previsto constitucionalmente.
A alíquota do tributo é de 2%, nas transmissões e doações feitas entre parentes de até 2º grau e de 4% do valor do bem, nas demais hipóteses.
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