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Redução da Maioridade Penal

27/05/2015
Redução da Maioridade Penal

Não me surpreendeu a notícia do jornalista Geovan Benjoino (Tribuna Popular) de que a ex-Juíza de Direito, Dra. Sônia Beltrão, “defende pena para maior de 16 anos”. De acordo com esta mulher e mãe: “a partir de 16 anos de idade o adolescente não deve ficar impune”. Aos olhos daqueles que não a conhece parece estranho uma ex-juíza que foi num exemplo de pessoa humana, que defendia intransigentemente crianças e adolescentes; que “obrigou” grandes fazendeiros e empresários a assumirem a paternidade de filhos “bastardos”; que enfrentou pais e mães que praticavam violência contra filhos menores e incapazes, pudesse ter uma visão tão radical sobre a Maioridade Penal a partir dos 16 anos de idade.
Para mim não houve qualquer surpresa ou indignação na revelação da Dra. Sônia Beltrão em razão de conhecê-la muito bem, durante mais de 10 anos, exercendo a Magistratura na comarca de Palmeira dos Índios, em Alagoas. Pelo que sei sobre o caráter e a personalidade desta Juíza, ela é uma mulher idealista que preza a harmonia e a concórdia; que possui gosto refinado, romântica, enérgica e encantadora. No exercício da minha advocacia tive o prazer de testemunhar que ela sabia contornar situações difíceis. Justa, decidida e corajosa, Dra. Sônia Beltrão não tinha medo de nada. Culta e observadora, ela sabia agradar vencidos e vencedores, adversários e opositores. Pelo que sei (e como sei), se alguma vez ela foi injusta para com alguém (colegas ou jurisdicionados) foi motivada pelo excesso de zelo e de proteção às crianças e aos adolescentes da nossa cidade. Disso eu tenho certeza absoluta.
Eu também sou favorável a maioridade penal a partir dos 16 anos de idade. Minha convicção é a de que o adolescente de hoje é mais esclarecido e mais ousado do que o adolescente da minha época. Recentemente, o Senador Marcelo Crivella apresentou no Senado Federal projeto-de-lei “autorizando aos maiores de 16 anos o direito de dirigir, com permissão especial, em face da sua capacidade, qualidade e responsabilidade”. No vigente texto do Novo Código Civil brasileiro os maiores de 16 anos já podem casar.
Na antiga Palestina, época da adolescência de Jesus Nazareno (nascido na cidade de Nazaré) o homem alcançava a maioridade civil aos 12 anos. Por isso, a Bíblia não registra a história de Jesus entre 12 e 30 anos de idade (período da sua vida adulta). Por sua vez, sua mãe Maria de Nazaré alcançou a maioridade civil aos 15 anos, casando-se com o carpinteiro José, sem autorização dos seus pais. Hoje, no Reino Unido, a idade de responsabilidade criminal começa aos 10 anos e são impostas multas por comportamento anti-social do menor a partir de 10 anos de idade. Mas, nesse aspecto, não queremos ser ingênuos ao admitir essa possibilidade no Brasil. A nossa cultura e a nossa formação é outra! O Menor de 14 anos ainda é “menor” no corpo e na mente. Ainda é “vazio” nas idéias, com raríssimas exceções…
Hoje, porém, o maior de 16 anos não é mais um jovem indefeso. Ele é relativamente capaz, não podendo ser representado por seus pais, mas apenas assistido por eles. O maior de 16 anos de idade já pode escolher seus Governantes; pode trabalhar em fábricas, sem ser na condição de aprendiz; pode abrir e movimentar contas bancárias, sem a necessidade de autorização do pai ou do tutor; pode contratar advogado, por instrumento particular; pode freqüentar casas de diversões e de espetáculos, sem a vigilância dos pais, entre outros direitos. Quando emancipado pelos pais, o maior de 16 anos pode assinar contrato, individualmente. E pode constituir família. Na Zona Rural são vários os chefes-de-família com 16 anos de idade: trabalhando na agricultura, criando filhos e mantendo uma mulher à custa do suor do seu rosto, inclusive assistindo seus pais em suas necessidades pessoais. Ademais, é preciso acabar com esse falso moralismo de que um “homem” de 16 anos de idade ainda é um “menor”.
A maioridade penal a partir de 16 anos trará benefícios ao Brasil, se o Poder Público, além de editar uma Nova Lei, também venha assumir o dever de divulgá-la, intensamente, nas escolas, nos órgãos públicos, nos clubes sociais, nos templos religiosos, nas favelas, com o objetivo de “alertar” ao “maior de 16 anos” que não vale a pena ser delinqüente e criminoso. Isso seria o bastante para frear essa onde de criminalidade. Aliás, o jovem atual não é um alienado, ele tem discernimento e sabe agir e pensar… Pensemos nisso! Por hoje é só.