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Empresa não pode se negar a contratar com a Administração Pública

07/10/2014

O procurador de Estado Roney Leão, integrante da Procuradoria Judicial, defendeu tese intitulada “Da impossibilidade do fornecedor de produtos ou serviços se negar a contratar com a Administração Pública” durante o XL Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que aconteceu na Paraíba, em setembro. A tese foi aprovada e não houve divergências com os demais procuradores. O trabalho foi novamente apresentado em painel realizado na última quinta-feira (2), no auditório da PGE.
A tese foi motivada por uma questão prática enfrentada pelo Procurador relativa à dificuldade do Estado de Alagoas para a aquisição de bens e serviços, seja porque a venda é mais dispendiosa do que se fosse feita ao particular, seja porque os preços praticados na tabela oficial representem uma desvantagem para o fornecedor. Um exemplo citado foi à aquisição de medicamentos cuja venda está submetida a um desconto obrigatório mínimo definido pelo Coeficiente de Adequação de Preços (CAP).
Para o procurador, quando o fornecedor se nega a contratar ou a aplicar o desconto, deve ser aplicado o disposto no art. 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe o fornecedor de recusar atendimento às demandas dos consumidores na medida de sua disponibilidade em estoque e em conformidade com os usos e costumes.
“Além da obrigatoriedade de vender ao ente público, que no caso da negativa se coloca numa posição de vulnerabilidade fática, o fornecedor está sujeito às penalidade do art. 56 do CDC, dentre elas multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço”, explicou.
Roney Leão alertou ainda que o Poder Público pode ajuizar ação de obrigação de fazer contra o fornecedor a fim de garantir a aquisição do bem ou serviço.