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Juíza determina instalação de creches em Igaci após pedido da Defensoria Pública

04/10/2014
Juíza determina instalação de creches em Igaci após pedido da Defensoria Pública

marinagurgelA juíza de direito da comarca de Igaci, Marina Gurgel, proferiu, na última terça-feira, uma decisão a favor da Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em Setembro de 2013, que pede a instalação de creches na cidade. A ação foi ajuizada devido ao município não dispor de uma única creche no seu sistema municipal de educação.
Na ação, consta que o referido município apresenta o número estimado de 1.200 crianças, com idade entre zero e três anos de vida, tendo em vista a média de 400 nascimentos por ano, ou seja, um imenso número de menores não vem tendo assegurado, nem mesmo precariamente, o direito à educação, que deve lhes ser assegurado por meio de creches.
Segundo o defensor público Isaac Vinicius Costa Souto, responsável pela ACP, após a ação ser ajuizada, houve tentativa de acordo, porém como o Município de Igaci não cumpriu com sua parte, e não instalou as creches, a Defensoria Publica reiterou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
A cidade de Igaci apresenta a sede administrativa e inúmeros povoados, nos quais são distribuídas 33 (trinta e três) escolas de ensino fundamental públicas e não há estabelecimentos privados de educação infantil. Vale destacar que a população de Igaci é estimada aproximadamente em 17.847 habitantes, dos quais 44,22% encontram-se em situação de pobreza.
Na ACP, a Defensoria Publica explicou que na área de cada uma das 33 unidades de ensino fundamental do Município deveria, também, ser implantada ao menos uma creche. “Se as localidades onde há tais escolas exige, pela sua ocupação, ensino fundamental, naturalmente, também necessitam de ensino infantil. Em cada creche, por outro lado, deverão existir, pelo menos, 30 vagas. Assim, o total de creches pleiteado poderá acolher 990 crianças com até 3 três anos de vida, o que poderá amenizar o problema da educação infantil no Município demandado”, informou o defensor público.
Como resposta à ação, a juíza decidiu na última terça-feira conceder parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela da ACP. “Concedo, em parte, a tutela antecipada, para determinar ao Município de Igaci-AL, através de imóvel próprio, cedido ou locado, respeitadas a legislação que rege a Administração Pública, coloque em funcionamento, no prazo de 4 meses, 2 creches e 2 pré escolas, situadas na zona urbana e na zona rural, em povoado mais populoso, com capacidade para 15 crianças cada, totalizando 60 vagas, para atendimento a crianças de zero a três anos (creche) e de 4 a 5 anos (pré-escola), devidamente equipadas com material pedagógico, de segurança, mobiliário, limpeza e equipe especializada em ensino infantil” constou na decisão.
Na hipótese de descumprimento da decisão por parte do Município, a juíza fixou uma multa diária e pessoal ao gestor público municipal, Oliveiro Torres Piancó, e à Secretária de Educação Municipal, Mônica Helena Torres Piancó, de R$ 250,00, limitada a R$ 100 mil.
“Devemos priorizar as regiões com maiores índices de exclusão social, e nas cidades interioranas este panorama é mais drástico. Por isso, a importância de a Defensoria estender os braços para esses rincões, onde o público alvo é hipossuficiente em todas as acepções desta palavra” ressaltou o defensor.
No caso em questão, ele lembra que sendo implementadas as creches e pré-escolas, muitas mães (que estavam impedidas de trabalhar pela ausência dessas unidades escolares para receberem seus filhos) irão agora poder ajudar financeiramente em casa, bem como verão suas crianças dando os primeiros passos na indispensável atividade educacional.