Geral

Município de Rio Largo deve custear exame de tomografia de paciente

04/09/2014
Município de Rio Largo deve custear exame de tomografia de paciente

Desembargador Domingos Neto, relator do processo. Foto: Caio Loureiro

Desembargador Domingos Neto, relator do processo. Foto: Caio Loureiro

  O Município de Rio Largo, distante 27 km de Maceió, deve arcar com o exame de tomografia de uma paciente portadora de microadenoma hipofisário, doença que consiste na presença de tumores na glândula hipófise responsáveis por provocar sintomas neurológicos e endócrinos. A decisão é do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
De acordo com os autos, a paciente não tem condições financeiras para pagar o exame. Por esse motivo, ingressou na Justiça requerendo o custeio da tomografia computadorizada por parte do Município de Rio Largo.
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca concedeu liminar favorável à paciente. Objetivando reverter a decisão, o Município interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Alegou ilegitimidade passiva para figurar na ação e pleiteou que a União fosse chamada para o processo. Sustentou ainda a inexistência de prévia dotação orçamentária e que a obrigação no custeio do exame traria prejuízos aos cofres públicos.
Ao analisar o caso, o desembargador Domingos Neto manteve a liminar anteriormente concedida. “É pacífico o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo que, ante a responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, no que tange à responsabilização pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá a parte intentar ação contra todos ou qualquer um deles, possuindo todos eles, dessa maneira, legitimidade passiva nas demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação e aos exames para pessoas desprovidas de recursos financeiros”, afirmou.
O desembargador Domingos Neto disse ainda que a paciente não pode ser prejudicada em virtude de possível lesão ao erário. “Entendo que o Município de Rio Largo deve assumir as funções que lhe são próprias, sendo certo que supostos prejuízos orçamentários não podem obstaculizar o implemento da previsão constitucional”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (3).