Geral
TRE de Alagoas institui Comissão para auditar as urnas eletrônicas nas Eleições 2014
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), através da Resolução nº 15.523/2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DEJE) de 01 de setembro de 2014, constituiu a Comissão de Votação Paralela das Eleições Gerais de 2014, cujo objeto é a organização e condução dos trabalhos de auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas que serão empregadas nas próximas eleições.
A Comissão de Votação Paralela, composta por cinco membros, será presidida pela Drª Adriana Carla Feitosa Martins, Juíza de Direito do 9º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital. A Dra. Raquel Teixeira Maciel Rodrigues, membro do Ministério Público indicado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas, acompanhará os trabalhos da Comissão de Votação Paralela.
Qualquer partido político ou coligação, no prazo de 3 dias da divulgação dos nomes dos membros da Comissão de Votação Paralela, poderá impugnar, justificadamente, as designações.
Os trabalhos de votação paralela são públicos, podendo ser acompanhados por fiscais de partidos políticos e coligações e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como por entidades representativas da sociedade.
A votação paralela é realizada por amostragem em um único local e ocorre no dia das eleições. É um procedimento adotado pela Justiça Eleitoral em todos os estados da federação para confirmar a segurança da urna eletrônica, identificando o funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
Nos estados com até 15.000 seções, serão sorteadas duas urnas para a votação paralela. Como o estado de Alagoas tem 6362 seções eleitorais, das duas urnas eletrônicas sorteadas uma deverá ser de uma seção da capital. A Comissão de Votação Paralela deverá promover os sorteios das seções eleitorais entre as 9 e as 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, em local e horário previamente divulgados.
As urnas sorteadas retiradas do local de votação na véspera da eleição. No mesmo dia e hora da votação oficial, os fiscais verificam a assinatura digital dos programas e em seguida, os participantes, que serão os “eleitores” da votação paralela revelam aos fiscais em quem votarão e depois efetuam a votação na urna eletrônica. Após este procedimento registram ainda sua escolha em um outro terminal de apuração.
Ao término da votação são comparados os resultados do boletim de urna com os que foram revelados pelos participantes. Todo o procedimento é filmado para comprovar que a escolha do eleitor reflete o que foi digitado no teclado da urna eletrônica. A Comissão de Votação Paralela comunicará o resultado dos trabalhos ao respectivo Juízo Eleitoral, do qual foram originadas as urnas auditadas.
As normas para a realização da Votação Paralela foram regulamentadas pela Resolução nº 23.397/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem ser conferidas no site da instituição.
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