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Cartórios recebem papel de segurança para impressão de certidões de nascimento, casamento e óbito

29/08/2014
Cartórios recebem papel de segurança para impressão  de certidões de nascimento, casamento e óbito
Foto: Caio Loureiro (Dicom-TJ/AL)

Foto: Caio Loureiro (Dicom-TJ/AL)

Os cartórios de registro civil do estado de Alagoas receberam, na manhã desta sexta-feira (29), a primeira remessa do papel de segurança que deverá ser utilizado, a partir do dia 1º de setembro, obrigatoriamente, para impressão das certidões de nascimento, casamento, óbito, de inteiro teor e notas. O fornecimento do papel é uma inciativa do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).

    Cerca de 25 mil unidades do papel foram distribuídas para os 136 cartórios do Estado nessa primeira remessa.

    O presidente do Ferc, juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, explicou que já existia uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para utilização do papel de segurança. O Ferc, junto com a Arpen, decidiu viabilizar a inciativa e lançou o papel, que será fornecido gratuitamente para os cartórios de registro civil.

    “É um avanço para os cartórios. O papel de segurança significa uma maior credibilidade aos atos praticados pelas serventias. Não tenho dúvida de que é um ganho tanto para os cartórios, como para a sociedade”, frisou Léo Dennisson.

    O presidente da Arpen/AL, Cleomadson Abreu, também falou da importância da do papel para as serventias de registro civil e destacou que a Arpen e o Ferc não mediram esforços para lançá-lo no Estado. De acordo com ele, o estoque de papel já garante a utilização por dois anos pelos cartórios.

    O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, prestigiou a cerimônia e, na oportunidade, parabenizou a inciativa que, segundo ele, trará benefícios à população. “Temos que aplaudir e apoiar ações como essa. O que estamos iniciando aqui empresta um nível de segurança praticamente absoluto para a emissão de certidões, segurança esta que se debruça também sob a comunidade que procurar os serviços nas serventias”.

   

    Utilização do papel

    O membro do Conselho Diretor do Ferc, juiz Gustavo Souza Lima, fez algumas ponderações sobre a utilização do papel de segurança, destacando alguns pontos estabelecidos na Resolução nº 01/14 do órgão, que versa sobre o assunto. O magistrado explicou que são dois formatos do papel de segurança, um para impressão das certidões de casamento, nascimento e óbito, que é no tamanho de uma A4, e outro para impressão de notas, na dimensão de uma folha de Ofício.

    Gustavo ressaltou que o papel possui características de segurança que dificultam uma possível falsificação. “O papel é numerado, tem layout padronizado e elementos que reduzem sensivelmente a insegurança gerada em sua utilização”, realçou o conselheiro do Ferc, salientando que, a partir de setembro, as certidões do registro civil que não forem impressas no papel de segurança não terão valor jurídico.

    Também participaram da cerimônia de entrega do papel, o conselheiro do  Ferc, juiz José Cícero Alves da Silva, o membro da Diretoria da Arpen, Wagner Falcão, e a representante da Secretaria do Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, Josilene Lira.