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TJ nega pedido de prova pericial a ex-secretários de Estrela de Alagoas
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o recurso de quatro ex-secretários do Município de Estrela de Alagoas, que solicitaram a produção de provas periciais que comprovassem a realização das obras sob análise do Judiciário. A decisão, em caráter liminar, está no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10).
Djalma Lira de Jesus (Urbanismo, Serviços Públicos e Meio Ambiente), Washington Laurentino dos Santos (Administração e Finanças), José Teixeira de Oliveira (Abastecimento e Desenvolvimento Econômico) e Marcos André M. Barbosa (Saúde) são acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MPE).
“É indiscutível que a prova pericial é o meio de prova mais complexo, demorado e caro de todo o sistema probatório, de forma que o seu deferimento deve ser reservado somente para as hipóteses em que se faça indispensável contar com o auxílio de um expert” ressaltou o desembargador Fábio Bittencourt, ao negar o pedido.
A defesa requereu a medida alegando que pretendia provar que as obras contratadas foram efetivamente construídas dentro das especificidades técnicas do edital de licitação. Fábio Bittencourt ratificou o entendimento do juiz de primeiro grau, no sentido de que, na realidade, é a dispensa de licitação que está tendo sua regularidade contestada.
“A meu sentir, essa prova pericial é completamente desnecessária, pois a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público intenta discutir a (ir)regularidade de inúmeros pagamentos feitos, […] cuja prova está calcada em diversos documentos fraudulentos apreendidos nas repartições públicas do ente municipal”, observou o desembargador.
O caso
As irregularidades teriam ocorrido durante a gestão anterior de Arlindo Garrote (2009-2012), que ainda é prefeito do Município, já que foi reeleito para o mandato 2013-2016.
Segundo o MPE, a Prefeitura de Estrela de Alagoas teria fraudado diversas licitações e simulado contratações de empresas, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito de gestores e terceiros. Todos os donos das construtoras apontadas nos processos administrativos licitatórios, notas de empenho e recibos afirmaram que não prestaram qualquer serviço ao Município.
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