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Propriedades rurais tem um ano para se registrarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

15/05/2014
Propriedades rurais tem um ano para se registrarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

    area-de-nascente-recuperadaMinistério do Meio Ambiente publicou nesta terça-feira, 6 de maio, Instrução Normativa que detalha o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Proprietários e possuidores rurais, a partir de terça-feira, têm o prazo de um ano para cadastrarem suas propriedades. O cadastramento tem como objetivo mapear e monitorar áreas ambientalmente protegidas como as de preservação permanente e a reserva legal, previstas no Código Florestal.
As áreas de preservação permanente ficam às margens dos cursos dos rios e possuem diversas funções ecológicas, dentre elas,  evitar a erosão. A reserva legal, área típica de propriedades rurais tem importante papel na preservação da biodiversidade.
De acordo com  Helga Bevilacqua, consultora ambiental do escritório Schechtmann e Bechara Advogados, os produtores rurais que deixarem de fazer o cadastro podem ficar impedidos de obter linhas de crédito rural, além de ficarem sujeitos à aplicação de penalidades, como multa e embargo da propriedade, caso tenham áreas de preservação permanente e/ou reserva legal a serem recuperadas.  “Para o proprietário rural, realizar o cadastro é uma forma de regularizar a propriedade, além afastar o risco de ser penalizado”, explica.
A falta do CAR também gera empecilhos para a regularização de matrículas de imóveis rurais “O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Imóveis, no entanto, muitos Cartórios tem o entendimento de que, tal registro não impede que a averbação da área ocorra devido à expressa exigência na Lei de Registros Públicos”, complementa Fábio Bechara, sócio do escritório Schechtmann e Bechara Advogados.
Após o prazo de um ano, o proprietário que não se cadastrar poderá ser notificado pelas autoridades e sofrer uma multa que varia entre R$ 1.000,00 (mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por não atender à exigência legal. “Os proprietários que tiverem áreas a serem recuperadas, terão de aderir aos Programas de Regularização Ambiental, que visam a recuperação, regeneração, recomposição e compensação dessas áreas”, completa Helga.