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10ª Procuradoria de Justiça Cível emite parecer contrária ao aumento do número de vereadores em Maceió
A 10ª Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) emitiu, nesta quarta-feira (14), um parecer contrário ao aumento do número de vereadores da Câmara Municipal de Maceió, que subiria de 21 para 31 parlamentares. A justificativa do aumento de representantes no Legislativo Municipal seria a quantidade de habitantes da capital, que se mantém entre 900 mil e 1.000.050.
A posição do MPE/AL será encaminhada à 3ª Câmara Cível onde será julgado o agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela impetrado pelo suplente de vereador Ottemberg Holanda. No procedimento, o suplente recorre contra a decisão da 14ª Vara Cível da Capital, que negou a conceder liminar que alteraria o quantitativo de parlamentares.
Para o procurador de Justiça Paulo Roberto Marques dos Anjos, o texto da Constituição Federal que fala da relação entre o número de vereadores e a quantidade de habitantes do município está sendo mal interpretado porOttemberg Holanda. “Não se tornará automático a inserção de vagas de vereadores toda vez que aumentar o número de habitantes, até porque a norma constitucional estipula o número máximo, e não o número mínimo, porquanto a criação de limites”, considerou.
Segundo Paulo dos Anjos, o aumento do número de parlamentares precisa passar por nova emenda à Lei Orgânica do município, que deverá especificar ostensiva e expressamente a quantidade de representantes do Poder Legislativo em Maceió. “Da maneira como está insculpida, não se vislumbra a possibilidade de aumentar para 31 o número de vereadores, visto que não foi a Constituição Federal que aumentou sumariamente tal quantitativo”, disse.
“A Carta Magna criou, na verdade, critérios e requisitos para o seu alcance, acrescentando 24 faixas, porém deixando a critério de cada Câmara Municipal aumentar ou não, desde que, claro, dentro dos limites do texto constitucional”, completa Paulo dos Anjos.
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