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Impacto do PLP 221/12 no registro empresarial é discutido durante Encontro Nacional de Juntas Comerciais
As mudanças de ações quanto ao registro empresarial no Brasil, delimitadas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, procurando a universalização de execução entre as Juntas Comerciais foram os principais pontos discutidos nesta quinta-feira (08), no 2º Encontro Nacional de Juntas Comerciais (ENAJ) de 2014. A palestra, seguida de debate, foi ministrada pelo secretário de Competitividade e Gestão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony Fonseca da Cunha.
A aprovação do PLP 221/12 que, principalmente, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa foi realizada na última quarta-feira (07) na Câmara dos Deputados. Com ele, micro e pequenas empresas de todo o país ingressam no Simples Nacional, cobrando, então, tributação proporcional apenas ao lucro presumido.
O impacto do PLP 221/12 nas ações das Juntas Comerciais compreende-se quanto ao Cadastro Nacional de Empresa, através de um portal integrador desenvolvido pelo Governo Federal chamado Empresa Simples. A questão, destacada por uma maior simplificação do registro empresarial nos órgãos de todo o país, foi amplamente discutida.
Para Carlos Leony, as Juntas Comerciais têm desenvolvido de forma eficiente o trabalho de desburocratização de registro, mas afirmou que o processo ainda atrasa quando se fala sobre as inscrições fiscais e licenças cedidas por órgãos para a legalização empresarial.
“O essencial é que o processo de simplificação aconteça de forma uniforme nacionalmente e com um sistema informatizado. Uniformizar as licenças também é preciso. O novo projeto simplifica e agiliza o registro, delimitando a abertura, baixa e forma de fiscalização tanto para as empresas de baixo quanto as de alto risco”, explicou.
O secretário ainda definiu que ponto chave para a agilização do processo de abertura é prioritariamente a análise da viabilidade de endereço da empresa, como já é feito em Alagoas, mas em outros estados ainda não foi aplicada.
Com o sistema integrador, segundo Fonseca, o cadastro de empresa nacional funciona como o cadastro de registro. Delimitado pela lei, o sistema gerenciará o controle de todo o processo, regulando também a ação e tempo dos órgãos ligados ao sistema. A maior conversa e troca de dados realizada pelo sistema integrador é uma das grandes melhorias de execução.
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