Geral
Diferencial de subsídios entre entrâncias cai para 5%
A porcentagem do diferencial dos subsídios entre a 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, categorias hierárquicas quanto às jurisdições onde são exercidos os cargos de magistratura, será reduzida de 10% para 5% ao longo de cinco anos. A lei que reduz esta diferença foi sancionada pelo governador do estado, Teotonio Vilela Filho, e divulgada no Diário Oficial de Alagoas, nesta quinta-feira (03).
Com a Lei nº 7.595, foi estabelecido que a redução será realizada em cinco anos, diminuindo a diferença de 1% ao ano até chegar ao limite de 5%. A alteração nos subsídios dos magistrados pode ser antecipada, caso o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) tenha disponibilidade orçamentária e financeira.
O projeto de lei foi proposto pela Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), ainda na administração do magistrado Pedro Ivens Simões de França, e reforçado pela atual presidente da associação, juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá. O colegiado de desembargadores do TJ/AL, presidido pelo desembargador José Carlos Malta Marques, aprovou o projeto, por unanimidade de votos, em setembro de 2013.
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