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TRE nega recurso e vereador de Pilar permanece no cargo
Os desembargadores eleitorais integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na última segunda-feira (20), à unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso contra expedição de diploma interposto contra o vereador do município de Pilar, Anísio França de Oliveira.
O recurso foi interposto sob a legação que o vereador não teria se descompatibilizado do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura Municipal de Pilar, mesmo tendo declarado que não exercia cargo ou função na administração pública. Em sua defesa, Anísio França de Oliveira afirmou que apresentou provas incontestes de que sua exoneração do cargo público que ocupava se deu em 02 de abril de 2012, ou seja, seis meses antes do pleito eleitoral.
Em seu voto, o desembargador eleitoral Alexandre Lenine de Jesus Pereira explica que a regra da exigência do seu afastamento do serviço público foi criada com o intuito único de equilibrar a disputa nos pleitos eleitorais, com o propósito de evitar que determinados candidatos venham a utilizar a máquina estatal para tirar proveito próprio em favor das suas campanhas.
“Não foi colacionado aos autos qualquer documento que indicasse, ao menos, alguma atividade exercida pelo recorrido [Anísio França] que guarde relação com as ações desenvolvidas pela municipalidade, o que demonstra efetivamente que citado senhor não mais mantinha laços com a administração pública da cidade de Pilar”, concluiu o desembargador-relator.
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