Política
Ministério Público do Estado de Alagoas pede afastamento de prefeito e vice-prefeita de Anadia por contratação irregular de servidores
Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Anadia pediu à Justiça liminar que afasta José Augusto Rocha Souza e Ana Lúcia Fidelis Amorim César dos cargos de prefeito e vice-prefeita do Município, respectivamente. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) também cobrou, no início desta semana, a rescisão de todos os contratos temporários firmados pela Prefeitura Municipal.
Os dois gestores são acusados de nomear centenas de servidores públicos para cargos comissionados, de forma ilegal e com o objetivo de obter vantagens eleitorais. A Promotoria de Justiça de Anadia constatou que a Prefeitura havia contratado 77 servidores em 2009; 17, em 2010; 90, nos últimos três meses de 2011; e 204, em 2012, ano de eleições municipais, mesmo sem a necessidade de tantos cargos de comissão.
Os servidores contratados à título precário exerciam as mais diversas funções como motorista, vigia, zelador, auxiliar de tesouraria, recepcionista, secretário e gari. Todos eles cargos de natureza rotineira e permanente, meramente administrativa, que não podem ser considerados de provimento em comissão. Para agravar o quadro, parte dos servidores comissionados ocupam os lugares de servidores públicos efetivos que foram afastados dos seus cargos por fazerem parte da oposição política à atual gestão da Prefeitura.
Titular da Promotoria de Justiça de Anadia, a promotora Salete Adorno chama a atenção para situação vivida por um servidor público municipal concursado, que, após voltar de férias, encontrou um comissionado exercendo a função que lhe competia, inclusive, ocupando a mesma mesa usada outrora pelo servidor.
“O Ministério Público Estadual expediu recomendação para que esta situação fosse regularizada porque o concursado não requereu e nem deu causa ao afastamento. Mas a Prefeitura, por meio da prática de mais um ato ilegal, imoral e inconstitucional deturpou a recomendação e instaurou uma sindicância contra o servidor em destaque. Assim, a vítima da conduta improba do administrador municipal, passou a ser, indevidamente, investigado”, criticou a promotora.
Descontos em folha não foram repassados a banco e INSS
A contratação de elevado número de cargos em comissão chegou a acarretar em atraso salarial para os servidores de Anadia por meses. Além do atraso, a Prefeitura do Município teve de contrair com o Banco do Brasil um débito no valor de R$ 147.442,63 para pagar os valores descontados no salário dos servidores, em virtude de empréstimos feitos por eles com desconto na folha de pagamento, e que não repassados à instituição financeira. “Nesse valor não estão incluídos os juros e a correção monetária, o que aumenta ainda mais o prejuízo aos cofres públicos municipais”, completou Salete Adorno.
Diante do calote, a promotora passou a investigar se o mesmo procedimento ocorria com a contribuição previdenciária dos servidores, que também é descontada diretamente pela Prefeitura e deveria ser repassada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo em vista a ausência de Regime Próprio de Previdência Social em Anadia. De acordo com o INSS, dos 32 casos de repasse investigados pelo Ministério Público Estadual, seis estão em situação irregular com a Previdência Social.
“Destaque-se que em um universo de apenas 32 servidores relacionados por esta Promotoria de Justiça, não foram encontradas informações de seis, o que representa 19,92% do espaço amostral, se essa mesma proporção for sobre o número total dos servidores municipais, teremos, então, dezenas de servidores excluídos da proteção previdenciária, sem falar da apropriação indébita dos valores descontados da remuneração destes servidores – parcela de contribuição previdenciária do empregado”, revelou a promotora de Justiça de Anadia.
MPE/AL defende condenação dos reús
Pelos atos de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual defende que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, da administração pública pelo prazo de cinco anos. O órgão ministerial pede ainda a condenação dos réus nos encargos de sucumbência.
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