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Professores em greve devem voltar ao trabalho em Porto Real do Colégio

23/07/2012
Os professores filiados ao Sindicato dos Servidores do Serviço Público Municipal de Porto Real do Colégio (SINDSPRAL) devem retornar imediatamente às atividades profissionais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia descumprimento. A ilegalidade da greve foi declarada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro.
  
Segundo o desembargador, a greve é um direito fundamental do cidadão, não sendo diferente ao servidor público. Não obstante, destacou que o artigo 6, da lei nº 7.783/89, deixa claro que, em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados ou empregadores podem violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

“Não se pode olvidar que os funcionários ora representados pelo réu, tratam-se de servidores públicos de crucial importância para o município, haja vista tratar-se de profissionais ligados à área da educação, e a paralisação de ditos servidores irá comprometer, se já não está comprometendo, até mesmo o ano letivo dos alunos”, explicou o desembargador Klever Loureiro.
  
Ao declarar a greve, a categoria administrativa havia solicitado um reajuste no percentual de 15%, enquanto a classe do magistério exigia a implementação do Piso Salarial Profissional do Magistério (PSPM). De acordo com informações do processo, a prefeitura do município vinha negociando os valores a título de aumento salarial e adequação à lei federal.