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Procon-AL: Lei estabelece dia e hora para entrega de produtos ou serviços

24/05/2012

        Os consumidores alagoanos têm mais um direito a seu favor. A partir de desta quarta-feira (23), entra em vigor a Lei Estadual nº 7327, que obriga os fornecedores de bens e serviços, localizados em Alagoas, a fixar data e hora para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

 

Cabe ao Procon/AL fiscalizar se os contratados estão cumprindo as normas estabelecidas. De acordo com a lei, o fornecedor deverá estipular no contrato o dia e a hora que estará fornecendo os bens ou serviços ao consumidor. Os turnos estabelecidos foram os seguintes: pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, das 12h às 18h, e à noite, das 18h às 23h. É importante ressaltar que o consumidor é quem vai escolher o horário que o atenda melhor.

 

No ato da finalização dos bens ou serviços, o contratado terá que entregar ao contratante (consumidor) por escrito os seguintes documentos: identificação completa do estabelecimento comercial (CNPJ, telefone, endereço, razão social); descrição do produto a ser entregue ou do serviço prestado; data e horário em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço.

 

Em caso de comércio à distância ou não presencial (Internet), o consumidor receberá previamente toda documentação da empresa contratada através de mensagem eletrônica, fac-símile, correio ou outro meio indicado. O fornecedor que não informar a data e a hora para a entrega do produto ou para a realização do serviço, ou não cumprir a data e hora ajustadas, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 e 60.

 

Para o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, esta lei traz mais um benefício para o consumidor alagoano. “Através dela o consumidor poderá definir o melhor horário e dia para a entrega dos seus produtos e serviços sem ficar a mercê da boa vontade dos fornecedores. A empresa que descumprir esta determinação será punida e o consumidor que se sentir lesado pode procurar o posto do Procon/AL mais perto para resolver esta pendência”, esclarece Cunha.