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Célia Rocha vota Projeto que beneficia odontologos e pacientes

19/04/2012

Aprovado nesta quarta-feira o PL 2.776/2008, com apoio e voto favorável da Deputada Célia Rocha-PTB/AL e demais membros da Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF. O Projeto “estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva e dá outras providências”.


O Projeto de Lei de autoria do deputado Neilton Mulim, apensado ao PL 363, de 2011, de autoria do Deputado William Dib, teve sua relatoria proferida pela deputada Érika kokay, que por unanimidade foi aprovado. Todos os parlamentares participantes da CSSF que, em sua maioria são médicos por formação em áreas diferenciadas se posicionaram pela aprovação.

A justificativa teve relevância, pois foram apresentadas questões que trata da importância do profissional de odontologia em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e demais instituições públicas e privadas que mantenham pacientes sob regime de internação.

Para a Deputada Célia Rocha “como a via oral é uma transmissora de bactérias, no caso de pacientes internados nas UTI’s a situação pode se agravar ainda mais se não for feito um trabalho de diagnóstico da condição bucal do paciente, por profissional da odontologia, foi muito importante à aprovação desse PL”.

Do parecer:

“Na exposição de motivos, os autores lembram que o paciente internado em UTI deve receber cuidados especiais e constantes que enfoquem todos os órgãos e sistemas, inclusive a cavidade oral. Ressaltando a inter-relação entre doenças bucais e sistêmicas, inclusive infecções hospitalares, afirmam que a medida proposta aprimorará o cuidado prestado aos pacientes internados.
É sabido que a cavidade oral pode abrigar patógenos os mais variados, que colocam em risco a saúde dos pacientes. Faz-se necessário assegurar, portanto, diagnóstico precoce de possíveis patologias bucais, bem como prestação de tratamento adequado. Mas é importante ressaltar que o PL não tem por objetivo apenas garantir aos pacientes internados a correta higienização bucal, mas sim prestar-lhes o devido atendimento odontológico com vistas a diagnosticar e tratar tempestivamente toda e qualquer patologia bucal que possa contribuir para o desenvolvimento de possíveis infecções.
Tal cuidado mostra-se especialmente indicado para o paciente internado, cujo comprometimento clínico pode aumentar sua vulnerabilidade a infecções ou outras doenças, prolongando, assim, o tempo de internação além daquele previamente definido. Deve ser mencionado que, muitas vezes, tais infecções secundárias levam o paciente a óbito, o que poderá ser evitado se a medida ora sugerida for adotada. Deve ser destacado também que a iniciativa ora proposta pode ser considerada como a extensão de uma prática já seguida por alguns hospitais de referência nacional e até mesmo internacional quanto ao atendimento odontológico”.
Próxima tramitação do PL 2.776/08: A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.