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Corregedoria envia processos da Taturana para o Pleno

29/03/2012

A Corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon enviou oficio à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) informando que a solicitação acerca da inclusão de processos referentes à Operação Taturana no Projeto Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aceita.

O objetivo do projeto é monitorar e dar transparências ao andamento de processos de grande repercussão social, relacionados a questões criminais, ações civis públicas, ações populares, processos em defesa do consumidor e ambientais. Em Alagoas, o caso Ceci Cunha também foi acompanhado pelo “Justiça Plena”.

No documento, a ministra solicita que a CGJ indique a eventual providência ou auxílio ao alcance da Corregedoria Nacional de Justiça, para colaborar com a prestação jurisdicional e ainda, que informe sobre a fase atual do processo.

Envio de processos

O Corregedor-Geral, James Magalhães de Medeiros encaminhou seis processos de improbidade administrativa que tramitavam nas 16a, 17a e 18a Varas Cíveis da Capital ao CNJ. Os referidos autos, que foram digitalizados para o envio ao CNJ, têm como mérito a ser julgado ações referentes à Operação Taturana, esquema de fraudes, ocorrido em 2007 na Assembleia Legislativa de Alagoas.

Nesta sexta-feira (30), a partir das 14h, será lançado, no auditório II do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o sistema Extrajus, que vai possibilitar a expedição de mandados de prisão e alvarás de soltura de forma eletrônica, dando celeridade ao cumprimento das decisões judiciais.

Na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos, feriados, recesso forense e pontos facultativos), bem como nas respectivas vésperas, a partir do término do expediente forense normal, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça.

Desta forma, é obrigatória a presença do juiz plantonista da Capital, das 07h30 às 13h30, durante os sábados, domingos, feriados, recessos forense e pontos facultativos. Com isso, o juiz que for escalado para o plantão da Capital ficará de sobreaviso, a partir das 19h do dia imediatamente anterior aquele que não houver expediente forense (sábados, domingos, feriados, recesso forense e pontos facultativos), ressalvadas as sextas-feiras úteis, nas quais o sobreaviso se inicie depois do término do horário normal de expediente, ou seja, a partir das 13:h30.